Descrição do termo legal Acessório:
No direito brasileiro, o termo “acessório” segue o princípio de que o acessório segue o principal. Isso significa que tudo o que é considerado acessório está intrinsecamente ligado a um bem, direito ou obrigação principal, dependendo deste para existir e sendo definido em função dele. Pode-se dizer que o acessório é secundário e subordinado ao principal.
O conceito pode ser encontrado em diversas áreas do direito, como no civil, empresarial e tributário. No direito civil, por exemplo, observamos a figura das garantias reais, como a hipoteca e o penhor, onde o bem dado em garantia é um acessório da obrigação principal, ou seja, ele assegura o cumprimento da dívida.
A relação entre o principal e o acessório pode ser notada em contratos, onde, por vezes, cláusulas acessórias são estipuladas para complementar as condições principais do acordo. Se o contrato é anulado, as cláusulas acessórias também são, por dependerem do acordo principal para terem validade.
Outro exemplo é na esfera tributária, onde os tributos acessórios – como multas fiscais – dependem da existência de um tributo principal. Se por algum motivo o tributo principal for extinto ou considerado indevido, as penalidades acessórias também são afetadas.
É importante destacar que, apesar de o acessório necessitar do principal para existir, isso não quer dizer que o valor ou a importância sejam menores quando comparados ao objeto principal. Em muitos casos, os direitos ou bens acessórios têm papel crucial na garantia e na efetivação dos direitos principais.
Contexto legal no qual o termo Acessório pode ser usado:
Em um contexto contratual, imaginemos a situação em que uma empresa A celebra um contrato de prestação de serviços com a empresa B. Dentro desse acordo, há uma cláusula de multa por atraso na entrega do serviço, uma cláusula penal que é acessória ao contrato. Se por ventura a empresa B não consegue entregar o serviço no tempo contratado, a cláusula acessória entra em efeito, estabelecendo uma compensação para a empresa A pelo descumprimento do prazo.
No entanto, se o contrato entre A e B for anulado devido a algum vício de consentimento, como erro ou coação, toda e qualquer cláusula acessória também será desconsiderada, incluindo a multa por atraso. Isso ocorre porque a penalidade por atraso é dependente da existência de um contrato válido. Sem a existência do contrato principal, não há que se falar em apuração de multa por descumprimento de cláusulas acessórias.
Em outro cenário, referente ao direito das coisas, um exemplo prático seria a relação entre uma dívida (principio) e a hipoteca de um imóvel (acessório). Quando alguém contrai um empréstimo e oferece um imóvel como hipoteca, a existência da garantia hipotecária é completamente dependente da dívida principal. Caso a dívida seja quitada, a hipoteca se extingue, uma vez que não há mais dívida principal a garantir.
A compreensão da relação entre principal e acessório é fundamental para a aplicação do direito. Ela serve para determinar a extensão e a eficácia dos direitos e obrigações, assegurando a proporcionalidade e adequação jurídica nas relações contratuais, de propriedade e obrigacionais. Um correto entendimento deste conceito é vital para garantir que não sejam cometidos equívocos na avaliação de situações onde bens, direitos ou obrigações possam ser considerados como principais ou acessórios, assegurando assim o equilíbrio e a justiça nas relações jurídicas.