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Alienação

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Alienação:

Alienação é um termo jurídico que possui várias acepções, mas de maneira geral refere-se ao ato de transferir a propriedade ou o domínio de bens ou direitos para outra pessoa. No direito civil brasileiro, a alienação é frequentemente associada à venda de bens, sejam eles móveis ou imóveis, mas também pode ser aplicada em outras situações que envolvem a transferência de propriedade, como doações, permutas, entre outros.

É importante observar que para que a alienação seja efetivamente realizada, é necessário respeitar os princípios e normas estabelecidos na legislação brasileira. Por exemplo, no caso de imóveis, a alienação deve ser formalizada por meio de uma escritura pública, que posteriormente precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que o novo proprietário adquira o direito real sobre a propriedade e para que se opere contra terceiros.

A alienação também está presente no direito do trabalho, como na alienação de estabelecimento empresarial, e no direito de família, no ato de alienação parental, que consiste na prática de atos que visam à degradação da imagem do outro genitor na mente da criança, o que é considerado uma forma de abuso psicológico.

No direito penal, é possível mencionar o termo alienação no contexto de alienação de coisa havida por meio criminoso, onde o agente aliena um bem obtido através da prática de um ilícito penal, podendo estar sujeito a sanções como o crime de lavagem de dinheiro, caso busque dar aparência de legalidade a tais bens.

A alienação fiduciária é outra figura jurídica importante no Brasil, relacionando-se com a garantia de pagamento de uma dívida, onde o devedor transmite ao credor a posse resolúvel e a propriedade fiduciária de um bem móvel ou imóvel, retornando à posse plena após a quitação da dívida.

Contexto legal no qual o termo Alienação pode ser usado:

Um exemplo comum de alienação é quando uma pessoa, chamada alienante, decide vender seu carro para outra, denominada alienatária. Neste caso, a alienação do veículo é concretizada através do preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV) com os dados do comprador, e a comunicação da venda ao Departamento de Trânsito (DETRAN). Além disso, é dever do alienante efetuar a entrega do bem e do alienatário, efetuar o pagamento do preço acordado. Esta operação representa a transferência da propriedade do veículo do vendedor para o comprador e deve seguir os procedimentos legais para assegurar a validade do ato perante terceiros.

Outro exemplo pode ser observado na compra e venda de um imóvel. Os sujeitos envolvidos realizam um contrato de compra e venda, mas a transferência efetiva da propriedade só ocorre após a realização da escritura pública em cartório e o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. Caso a alienação não seja registrada, o comprador, embora na posse do imóvel, não terá seu domínio reconhecido juridicamente, o que pode levar a disputas futuras, especialmente em relação a terceiros de boa-fé que possam adquirir direitos sobre o bem.

A compreensão exata deste termo e dos seus efeitos jurídicos é de suma importância na prática do direito, pois a alienação é uma operação que se encontra presente em uma multiplicidade de relações jurídicas, seja na realização de negócios jurídicos cotidianos ou no planejamento de operações mais complexas. Pelo fato de estar enraizada em diversos campos do direito, a alienação demanda um cuidado especial dos profissionais do direito para que sejam cumpridos todos os requisitos legais e para que os direitos das partes envolvidas sejam resguardados.

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