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Bem móvel

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Bem móvel:

No direito brasileiro, bens móveis correspondem à categoria de bens que possuem a capacidade de serem transportados por si mesmos ou por uma força externa, sem alteração de sua substância, de sua destinação econômico-social ou de sua diminuição de valor. Esta definição encontra-se disciplinada no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 82 a 84, que distinguem os bens em móveis e imóveis.

Os bens móveis podem ser classificados em móveis por natureza e móveis por determinação legal. Móveis por natureza são aqueles que podem se mover por si próprios, como animais (semovientes) e veículos, ou que podem ser removidos por uma força externa, como móveis domésticos e obras de arte. Já móveis por determinação legal são aqueles que a lei assegura essa condição por uma questão de política jurídica ou técnica jurídica, como é o caso dos direitos de autor e as apólices de seguro, independentemente de sua natureza física.

A transferência de propriedade desses bens ocorre, em regra, mediante tradição, que é a entrega efetiva do bem ao adquirente. Diferentemente do que ocorre com os bens imóveis, cuja transferência demanda formalidades maiores, como registro em cartório, para os bens móveis a tradição é, em muitos casos, suficiente para caracterizar a transferência.

Além disso, a relação jurídica envolvendo bens móveis engloba não apenas o aspecto de transferência de propriedade, mas também a possibilidade de constituição de garantias, como o penhor. Ademais, eles são importantes para a aplicação de normas de direito tributário, tais como na determinação de incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Outro aspecto importante é que os bens móveis são frequentemente objetos de relações consumeristas e, portanto, estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, o que demanda dos operadores do direito um conhecimento aprofundado acerca desse tipo de bem, para a adequada aplicação das normas protetivas.

Contexto legal no qual o termo Bem móvel pode ser usado:

Tomemos como exemplo uma situação de venda de um automóvel, este é um bem móvel por natureza e a sua comercialização é bastante frequente no mercado brasileiro. No momento em que um indivíduo decide vender seu carro, precisa transferir a propriedade do veículo ao comprador. Tal transferência se dá por meio da tradição – a entrega efetiva do automóvel, que é complementada pela atualização do registro do veículo junto ao DETRAN, como formalidade para a transferência da responsabilidade sobre o mesmo. Neste contexto, o conhecimento sobre a natureza jurídica do automóvel enquanto bem móvel é essencial para a correta execução da transação e garantia dos direitos de ambas as partes.

Outro exemplo é a garantia oferecida num contrato de empréstimo através de um penhor, que é o direito real sobre coisa móvel alheia, ou sobre direitos, em garantia de dívida própria ou de terceiro. Neste caso, itens de valor, tais como joias ou equipamentos eletrônicos, podem ser utilizados como garantia do cumprimento da obrigação. A compreensão da natureza jurídica dos itens entregues como penhor é de suma importância para que se respeite a legislação aplicável e se proteja, de maneira eficaz, o crédito do credor.

A relevância do controle e exame detalhado desses bens dentro da legislação brasileira reflete-se em diversas áreas do direito, incluindo o direito civil, comercial, tributário e consumidor. É imperativo que os profissionais do direito compreendam as peculiaridades desses bens para a adequada defesa dos interesses de seus clientes, bem como para o cumprimento das normas legais vigentes.

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