Descrição do termo legal Consignação:
Consignação é um termo jurídico brasileiro que se refere ao ato processual pelo qual o devedor deposita em juízo o objeto devido, com o objetivo de extinguir a obrigação quando há recusa ou impossibilidade de recebimento por parte do credor, ou ainda quando há dúvidas sobre quem deve realmente receber o pagamento. Tal instituto está previsto no Código de Processo Civil, nos artigos 539 a 549, e se aplica tanto para obrigações pecuniárias quanto para as que envolvem entrega de coisa.
O procedimento de consignação é uma ferramenta de defesa do devedor perante o inadimplemento involuntário, salvaguardando-o dos efeitos moratórios e das sancionísticas possíveis em caso de não pagamento do débito. Ele permite que o devedor se liberte da obrigação e dos seus consectários legais, a exemplo dos juros de mora, correção monetária e custas judiciais, que passariam a ser de responsabilidade do credor que se recusou a receber o pagamento ou que não foi localizado.
A consignação pode ser efetuada em pagamento tanto de dívidas líquidas quanto de dívidas ilíquidas, desde que o valor devido seja apurado e depositado em sua integralidade. O devedor deverá indicar na petição inicial todos os fundamentos da consignação, a origem e a natureza da dívida, a importância devida, entre outros aspectos necessários para o convencimento do juízo.
Em sendo uma ação que protege o devedor de possíveis injustiças, a consignação é essencial para garantir que os direitos e deveres patrimoniais sejam respeitados, ainda que o credor esteja criando obstáculos para o cumprimento da obrigação. Após o depósito, o credor é citado para manifestar se aceita o valor e, a partir daí, o juiz decidirá se o depósito efetuado é suficiente para liberar o devedor.
Contexto legal no qual o termo Consignação pode ser usado:
Um caso típico de aplicação do procedimento de consignação ocorre quando um locatário tenta pagar o aluguel e o locador se recusa a receber o valor sem justificativa plausível ou não pode ser encontrado para tal recebimento. Diante dessa situação, o locatário pode optar por efetuar uma consignação em pagamento, depositando o valor do aluguel em juízo. Ao fazer isso, ele busca proteger-se contra uma possível ação de despejo por falta de pagamento, pois estaria demonstrando sua boa-fé em cumprir com suas obrigações contratuais. Mesmo que o locador, por algum motivo, não esteja disponível ou recuse o pagamento, o locatário não poderá ser considerado inadimplente e terá resguardado seu direito de moradia conforme acordado.
Outro exemplo comum é o da existência de diversos credores reivindicando o mesmo crédito, gerando dúvida ao devedor sobre a quem efetivamente pagar. Nesse cenário, a consignação permite que o devedor deposite o montante em juízo, para que o Judiciário identifique o legítimo credor e assim transfira a quantia a ele, assegurando a quitação da dívida e evitando a possibilidade do pagamento em duplicidade.
A compreensão e a aplicação correta da consignação é de fundamental importância para o equilíbrio entre as partes em uma relação obrigacional. Ela representa um meio de defesa para que o devedor não seja prejudicado em um contexto onde não há como voluntariamente satisfazer a obrigação devida ou quando há controvérsias acerca do credor correto, conferindo segurança jurídica a ambas as partes envolvidas em um litígio sobre o cumprimento de obrigações.