Descrição do termo legal Desapropriação:
Desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de um bem particular, seja imóvel ou móvel, por razões de interesse público, necessidade pública ou utilidade pública, mediante o pagamento de uma justa e prévia indenização em dinheiro ao proprietário. Este instituto está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXIV, e regulamentado por leis infraconstitucionais.
O processo de desapropriação é iniciado geralmente por um decreto do poder Executivo, que declara a utilidade pública do bem a ser desapropriado para fins de, por exemplo, construção de uma rodovia, hospital ou escola. A entidade expropriante, que pode ser a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, deverá então notificar o proprietário e dar-lhe a oportunidade de discutir tanto a legalidade da desapropriação quanto o valor da indenização.
A indenização justa é um dos pontos mais sensíveis do processo de desapropriação, pois deve refletir o valor de mercado do bem desapropriado, considerando-se as condições atuais e as potencialidades futuras do bem. Se houver divergência sobre o valor da indenização, o proprietário pode buscar a justiça para determinar o montante cabível.
Além da desapropriação comum, a legislação brasileira prevê também a desapropriação por zona, que se aplica a áreas específicas definidas por lei, e a desapropriação-sanção, que ocorre quando a propriedade não está cumprindo sua função social, conforme definido na Constituição.
É importante mencionar que a desapropriação é um instrumento de concretização de políticas públicas, sendo um meio pelo qual o Estado pode promover o desenvolvimento urbano e rural, visando à distribuição mais justa da propriedade e ao bem-estar coletivo.
Contexto legal no qual o termo Desapropriação pode ser usado:
Um exemplo típico de desapropriação ocorreu no Rio de Janeiro para a construção do Parque Olímpico para os Jogos Olímpicos de 2016. Várias propriedades foram desapropriadas para viabilizar o projeto, com o Governo do Estado do Rio de Janeiro declarando essa área como de utilidade pública. O processo envolveu a notificação dos proprietários, avaliação dos imóveis e pagamento de indenizações. Houve casos de desacordo quanto ao valor da indenização oferecida, o que levou alguns proprietários a recorrerem ao poder Judiciário para buscar valores que consideravam mais justos.
Outro exemplo envolve a desapropriação para reforma agrária. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pode desapropriar terras para distribuição aos trabalhadores rurais sem terra, desde que a propriedade não esteja cumprindo a sua função social. Isso foi visto em várias ocasiões no Brasil, onde latifúndios improdutivos foram desapropriados, gerando, muitas vezes, conflitos e disputas judiciais quanto à adequação do procedimento e o montante da indenização.
A desapropriação se revela como um mecanismo fundamental para a realização das políticas públicas, sobretudo nas áreas de infraestrutura e desenvolvimento social. Embora possa ser uma ferramenta controversa, é essencial que esteja alinhada com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo-se a correção dos processos e o respeito aos direitos dos proprietários.