Descrição do termo legal Direito administrativo:
Direito administrativo é um ramo do direito público que se destina a estudar a organização, as funções, os atos e as atividades desempenhadas pela Administração Pública. O foco desse ramo do direito é regular a relação entre os entes administrativos e os particulares, sempre com o objetivo de garantir que a função administrativa seja executada com eficiência, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A disciplina do direito administrativo envolve o estudo de normas que regem os órgãos, entidades, agentes e atividades públicas, além de abordar o controle da administração, os contratos administrativos, as licitações, os serviços públicos, o domínio público e as restrições administrativas aos direitos dos particulares. O direito administrativo também estabelece regras específicas para a atuação do Estado, impondo-lhe deveres e concedendo-lhe prerrogativas, como o poder de polícia, a desapropriação para fins de utilidade pública e a possibilidade de imposição unilateral de obrigações aos particulares.
A atuação administrativa deve sempre buscar atender ao interesse público, mas essa atuação está sujeita a limites e controles. O direito administrativo possui mecanismos e procedimentos específicos para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e para evitar o abuso de poder por parte dos agentes públicos. Por exemplo, qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser contestada por meio do direito de petição ou por ações específicas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, como o mandado de segurança, a ação popular e a ação civil pública.
O direito administrativo é fundamental na estruturação do Estado Democrático de Direito, pois é por meio dele que se impõem limites à atuação estatal, sempre em busca do equilíbrio entre as necessidades da coletividade e os direitos individuais.
Contexto legal no qual o termo Direito administrativo pode ser usado:
Um exemplo prático da aplicação do direito administrativo é a questão das licitações públicas. Estas são processos administrativos obrigatórios realizados pelos entes públicos com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços ou aquisição de produtos. Ao regular as licitações, o direito administrativo estabelece critérios para garantir a igualdade de condições a todos que desejam contratar com a Administração Pública, prevenindo atos de favoritismo e corrupção e assegurando a obtenção de condições mais benéficas para a administração.
Outro exemplo consiste no exercício do poder de polícia administrativa, que é a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulamentando a prática de atos ou abstenção de fatos, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à saúde, à moralidade, ao meio ambiente e ao conforto públicos, estabelecendo limites e condições para o exercício das atividades dos particulares.
A compreensão do direito administrativo é crucial para a manutenção do Estado de Direito, pois assegura a submissão do Estado às leis, protegendo os cidadãos de possíveis excessos na administração pública e no estabelecimento de regras claras para a interação entre o público e o privado.