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Execução

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Execução:

Execução é o procedimento pelo qual se efetiva a satisfação de um direito reconhecido por meio de sentença judicial ou título executivo extrajudicial. No Brasil, o mecanismo da execução está previsto no Código de Processo Civil e é um instrumento fundamental para garantir que decisões judiciais se convertam em resultados práticos para aqueles que foram favorecidos por elas.

No direito brasileiro, o processo de execução pode ser iniciado após a parte obter um título executivo, que pode ser judicial, decorrente de uma sentença ou acórdão que reconheça a existência de uma obrigação, ou extrajudicial, como cheques, notas promissórias, contratos de crédito, entre outros documentos que possam ser considerados títulos executivos pela legislação.

A execução judicial é regida por princípios como o da efetividade, pelo qual se busca a satisfação mais rápida e completa possível do direito reconhecido, e o do menor sacrifício do executado, na medida em que se deve buscar a satisfação do crédito com o mínimo de prejuízo para a parte que deve cumprir a obrigação.

Durante o processo de execução, o executado é intimado para, no prazo legal, pagar a dívida, entregar o objeto ou fazer ou não fazer alguma ação, conforme determinado pelo título executivo. Caso o executado não cumpra voluntariamente a obrigação, há meios de coerção e sub-rogação patrimonial, como penhora e expropriação de bens, visando assegurar que o credor tenha seu direito satisfeito.

A execução pode ser questionada pelo executado por meio dos embargos à execução, ação que tem por finalidade discutir questões processuais ou matéria de mérito relacionadas ao cumprimento da obrigação. Além disso, o executado pode alegar nos próprios autos da execução questões que impeçam ou suspendam a execução, ou ainda que forcem a sua extinção.

Contexto legal no qual o termo Execução pode ser usado:

Um exemplo clássico do procedimento de execução ocorre quando um indivíduo é condenado por um tribunal a pagar uma quantia em dinheiro a outra pessoa e não realiza o pagamento voluntariamente dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, o credor pode iniciar um processo de execução, requerendo que o Estado, mediante atuação do juízo competente, force o devedor a cumprir a obrigação por meio da penhora de bens ou desconto em folha de pagamento, por exemplo.

Outra situação onde a execução é aplicável é no caso de um locatário que deixa de pagar aluguéis e é condenado, em ação de despejo por falta de pagamento, a quitar os valores devidos. Se após a decisão judicial o locatário ainda resistir ao pagamento, o locador pode requerer a execução da dívida, visando o recebimento dos aluguéis atrasados, além de poder também buscar a retomada do imóvel.

A execução é, portanto, de vital importância para a eficácia do sistema jurídico, uma vez que assegura que direitos reconhecidos judicialmente ou estipulados em títulos executivos extrajudiciais não fiquem apenas no papel, mas sejam de fato realizados, garantindo a aplicabilidade das decisões e a justiça nas relações sociais e econômicas.

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