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Horizontalidade

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Horizontalidade:

Horizontalidade das normas constitucionais é o princípio jurídico segundo o qual os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal do Brasil não se restringem apenas às relações entre o cidadão e o Estado (a chamada verticalidade), mas também se aplicam nas relações entre particulares, isto é, entre pessoas físicas e jurídicas privadas. Essa aplicação se justifica porque os direitos fundamentais possuem uma dimensão objetiva que impregna todo o ordenamento jurídico, servindo como base para a interpretação e aplicação de todas as normas.

A teoria da horizontalidade é respaldada pelo Artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. A partir dessa ótica, compreende-se que tais direitos e garantias não devem ser opostos apenas contra o Estado, mas também devem servir como parâmetros para regular comportamentos entre indivíduos e entidades privadas.

Essa doutrina é fundamental em uma sociedade democrática, na medida em que busca proteger os indivíduos não apenas da arbitrariedade estatal, mas também das ações abusivas de outros cidadãos ou organizações, preservando a dignidade humana e assegurando o respeito aos direitos fundamentais em todos os níveis das interações sociais. Ela se manifesta em diversas áreas do direito, como no direito do trabalho, direito civil, direito empresarial, entre outras, funcionando como um filtro para a aplicação das normas jurídicas em geral.

Contexto legal no qual o termo Horizontalidade pode ser usado:

Um exemplo contextual de aplicação deste princípio pode ser encontrado no ambiente de trabalho. Suponhamos que um empregado de uma empresa privada seja demitido pelo seu orientação sexual, um direito fundamental que é protegido contra a discriminação pela Constituição. Apesar de a relação de emprego ser uma relação entre particulares – empregado e empregador – a horizontalidade dos direitos fundamentais permite que esse empregado acione o Judiciário reivindicando seus direitos constitucionais violados. O poder Judiciário, ao julgar esse caso, deve aplicar os direitos fundamentais como parâmetros para entender que a rescisão do contrato de trabalho foi ilegal e discriminatória, condenando a empresa por danos morais e determinando a reintegração do empregado, se for o caso.

Outro exemplo podem ser as relações de consumo. Imagine que uma empresa de telefonia aplique termos abusivos em seus contratos, ferindo direitos básicos do consumidor, como o direito à informação clara e adequada. A horizontalidade aqui funcionaria como fundamento para que consumidores lesados busquem a reparação de seus direitos em juízo. Os tribunais, diante de tais práticas, devem assegurar que a aplicação de normas consumeristas esteja alinhada com os direitos fundamentais, interpretando e invalidando cláusulas que contrariem a dignidade e os demais direitos básicos dos consumidores.

A horizontalidade das normas constitucionais é, portanto, um alicerce para a construção de uma sociedade mais justa e equânime. Esse princípio reforça a ideia de que a Constituição não é uma mera carta de intenções, mas um sistema normativo vivo, que permeia todas as relações jurídicas, garantindo a prevalência dos direitos fundamentais em todos os níveis e esferas das interações humanas.

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