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Imissão

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Imissão:

A imissão de posse é um instituto jurídico pelo qual se transmite a posse de um bem, normalmente imóveis, ao seu legítimo possuidor ou proprietário. No direito brasileiro, encontra-se regulamentado no Código Civil e nas normas processuais civis, sendo uma forma de buscar a proteção possessória quando alguém é privado do uso ou gozo do seu bem.

Quando uma pessoa com título válido, como uma escritura de compra e venda ou uma decisão judicial que determina a transferência da posse, não consegue efetivamente entrar ou manter-se em um imóvel, ela pode recorrer ao Poder Judiciário para requerer a imissão na posse. Este procedimento é geralmente iniciado com uma ação de imissão na posse, e o pedido deve ser fundamentado com a comprovação do direito do requerente ao imóvel, através de documentos que comprovem a propriedade ou a concessão do direito real de uso.

A imissão na posse é importante em situações de venda de imóveis, transmissão de propriedade, execução de contratos ou em casos de sucessão. Nesse contexto, o novo proprietário ou herdeiro pode precisar ser imitido na posse para poder exercer plenamente seus direitos sobre o bem.

Além disso, a imissão pode ocorrer de maneira provisória ou definitiva. A provisória ocorre quando o possuidor precário é imitido na posse no curso do processo, enquanto a definitiva só se concretiza com o trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito do autor à posse do bem.

Contexto legal no qual o termo Imissão pode ser usado:

Um exemplo prático de imissão na posse ocorre em processos de adjudicação de imóveis, onde o arrematante em um leilão judicial não consegue tomar posse do bem arrematado devido à resistência do ocupante atual. Nesse caso, o arrematante pode apresentar uma ação de imissão na posse, demonstrando através do auto de arrematação e do laudo de avaliação que possui o direito de ser colocado no imóvel. Após a análise das provas e documentos, se comprovado o direito, o juiz determinará que o arrematante seja imitido na posse do imóvel, utilizando-se, se necessário, de força policial para garantir a execução da ordem.

Outro exemplo seria o de uma pessoa que comprou um apartamento e, no momento da entrega das chaves, descobre que o bem está ocupado pelo antigo proprietário que se recusa a sair. A solução seria o comprador buscar judicialmente a imissão na posse, argumentando que é o legítimo proprietário conforme a escritura pública de compra e venda devidamente registrada no Registro de Imóveis.

A efetivação da imissão na posse resguarda o direito à propriedade e à plenitude do seu uso, sendo fundamental para a estabilização das relações privadas e para a segurança jurídica no Brasil, especialmente no cenário imobiliário. Assegura-se, assim, que a justiça possa ser realizada e o legítimo possuidor possa usufruir de seu bem conforme as normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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