Descrição do termo legal Improbidade:
A improbidade administrativa é uma conduta ilícita praticada por agentes públicos, quando estes atentam contra os princípios da Administração Pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Caracteriza-se, portanto, pela ação ou omissão de autoridade pública que busca a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem, em prejuízo da Administração Pública e dos princípios que a regem.
No ordenamento jurídico brasileiro, a improbidade administrativa está regulamentada principalmente pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Esta lei estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
As modalidades de improbidade são divididas em três categorias: enriquecimento ilícito, causado por ato ou omissão que resulte em acréscimo patrimonial incompatível com o rendimento do agente público; prejuízo ao erário, quando há uma ação ou omissão que resulta em dano ao patrimônio público; e violação aos princípios da Administração Pública, mesmo que não haja enriquecimento ilícito ou dano ao erário, mas que a conduta seja contrária aos princípios legais e éticos que regem o serviço público.
As penas para os atos de improbidade incluem a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O princípio da indisponibilidade da ação de improbidade é outra característica importante. Significa que uma vez proposta a ação pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, não poderá haver desistência ou acordo que implique em prejuízo ao erário, à moralidade administrativa ou ao patrimônio público.
Contexto legal no qual o termo Improbidade pode ser usado:
Um exemplo clássico de caso de improbidade administrativa ocorreu em um município onde o prefeito utilizou recursos da prefeitura para adquirir bens particulares. Ele autorizou e efetuou compras de material de construção destinados à reforma da sede da prefeitura, mas parte do material foi desviado para a construção da residência própria. Após investigação, constatou-se que não houve licitação para a compra do material e que o volume adquirido era incompatível com as necessidades reais da obra pública. O Ministério Público então ajuizou uma ação de improbidade, com base no ato que causou prejuízo ao erário e que caracterizou enriquecimento ilícito.
Outro caso envolveu um secretário de saúde estadual que foi acusado de direcionar contratos de fornecimento de medicamentos para uma empresa particular em troca de recebimento de vantagens ilícitas. A investigação demonstrou que houve superfaturamento nos contratos e que os preços pagos pelos medicamentos estavam muito acima do mercado. O secretário foi processado não só por improbidade administrativa, causando um prejuízo significativo ao erário, mas também foi acusado de corrupção passiva no âmbito penal.
É fundamental que os estudantes e operadores do direito compreendam a gravidade dos atos de improbidade administrativa e suas implicações no ambiente jurídico brasileiro. Os desdobramentos desses atos afetam diretamente a confiança da população no sistema administrativo e na correta aplicação dos recursos públicos, sendo essencial a conscientização e responsabilização dos agentes públicos para uma gestão eficiente, transparente e ética.