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Inexistência

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Inexistência:

Inexistência jurídica é uma categoria utilizada no direito para se referir a um ato que, por não reunir os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação, não produz qualquer efeito no mundo jurídico. Diferente da nulidade ou da anulabilidade, que são defeitos em atos jurídicos que, ao menos, chegaram a existir e podem produzir efeitos até que sejam anulados, a inexistência refere-se a uma condição onde o ato é considerado como se nunca tivesse existido.

A doutrina brasileira geralmente aponta que a inexistência jurídica não precisa de uma declaração judicial para ser reconhecida, visto que é evidente pela falta dos elementos essenciais ou pela forma pela qual o ato deveria se exteriorizar, conforme previsto em lei. Essa categoria é aplicada em diversos ramos do direito, incluindo o direito civil, direito empresarial, e direito de família, entre outros.

No direito civil, por exemplo, uma situação de inexistência jurídica pode ser ilustrada pelo ato de contrair matrimônio sem a presença de um celebrante habilitado. Nesse caso, não apenas o ‘casamento’ é inválido, mas ele não chega nem mesmo a adquirir a condição de ato jurídico, pois não foi observada a formalidade essencial para sua existência.

Em relação a importância de reconhecer essa condição, ela reside no fato de que os atos jurídicos têm consequências relevantes na vida das pessoas e devem, portanto, cumprir rigorosamente os dispositivos previstos em lei. A análise da inexistência de um ato jurídico também serve para proteger a segurança das relações jurídicas, preservando assim a ordem pública e a confiança que as partes devem ter nas instituições e no sistema legal.

Contexto legal no qual o termo Inexistência pode ser usado:

Considere o exemplo de uma empresa que emite ações ao mercado. Se, por algum motivo, a emissão dessas ações for realizada sem o devido registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), essa emissão pode ser considerada inexistente juridicamente. Isso porque, sem o registro, o ato não reúne os requisitos legais mínimos para produzir os efeitos pretendidos, como a captação de recursos financeiros junto ao público investidor. A ausência de registro implica uma violação direta da legislação que rege o mercado de capitais, tendo como consequência a inexistência jurídica do ato.

Outro exemplo poderia ser o caso de uma pessoa que, se passando por um juiz sem ter sido nomeada ou aprovada em concurso público para tal cargo, profere uma sentença. Tal ato é juridicamente inexistente pois não foi proferido por alguém com autoridade legal para isso. Não se trata apenas de uma nulidade, que poderia eventualmente ser sanada, mas de uma inexistência em razão da ausência total de um dos elementos essenciais da relação jurídica: a capacidade de parte ou legitimidade.

Compreender a inexistência jurídica é de suma importância para o exercício do direito no Brasil, pois confere certeza e segurança jurídica ao ordenamento e às partes envolvidas nas relações jurídicas. Através desse conceito, é possível identificar com clareza atos que não deveriam produzir efeitos no mundo jurídico e, assim, assegurar o respeito às normas estabelecidas e a proteção adequada aos direitos das pessoas.

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