Descrição do termo legal Interpelação:
Interpelação é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de uma relação jurídica questiona formalmente a outra sobre uma questão específica, com o objetivo de esclarecer uma dúvida, provocar uma manifestação ou ainda prevenir responsabilidades. Trata-se de um procedimento prévio e necessário em determinadas situações para que se possa dar prosseguimento a outras medidas judiciais ou extrajudiciais.
No Direito Brasileiro, a interpelação está prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pode ser judicial ou extrajudicial. A interpelação judicial se dá por meio de uma petição inicial, onde o interessado formulará o questionamento ao juízo, que intimará a outra parte para responder. Já a interpelação extrajudicial é usualmente feita através de um documento escrito, como cartas ou notificações, e entregue diretamente à parte interpelada, freqüentemente com o auxílio de um oficial de justiça ou um cartório de notas, garantindo-se assim a prova da interpelação.
Este mecanismo é largamente utilizado em casos de dívidas ou contratos, onde se busca confirmar o interesse na continuidade do cumprimento contratual, bem como nas relações de propriedade intelectual, para advertir sobre possíveis infrações, entre outras aplicações. A interpelação serve também como uma forma de proteger o interpelante, visto que cria um marco legal para a contagem de prazos para prescrição ou decadência do direito de ação.
Importante frisar que a interpelação não se confunde com a notificação nem com a citação. Enquanto a notificação tem o propósito de comunicar um fato, a interpelação busca uma declaração de vontade ou conhecimento. Já a citação é o ato que chama alguém a juízo para se defender em um processo. A interpelação pode, todavia, preceder ambas, servindo de etapa preparatória para a realização desses atos processuais.
Contexto legal no qual o termo Interpelação pode ser usado:
Um exemplo prático de interpelação pode ser observado no cenário de locação de imóveis. Suponhamos que um locatário deixa de pagar o aluguel por alguns meses. O locador pode utilizar a interpelação para questionar o locatário se houve algum problema que justifique o não pagamento e se há a intenção de regularizar a dívida. Caso o locatário não responda ou sua resposta não seja satisfatória, o locador poderá utilizar a falta de resposta ou a resposta negativa como prova para requerer a rescisão do contrato ou o despejo em juízo.
Outro exemplo é no âmbito das obrigações contratuais. Imagine que uma empresa contrate os serviços de publicidade de outra, mas, ao longo do contrato, perceba que talvez a contratada não esteja cumprindo com o nível de serviço acordado. A empresa contratante pode realizar uma interpelação para questionar formalmente a contratada sobre o cumprimento das obrigações contratadas. A interpelação, neste caso, serve para criar um documento oficial que poderá ser utilizado em um possível processo judicial para comprovar que houve a tentativa de resolver a situação amigavelmente antes de se buscar uma resolução pela via judicial.
A eficácia da interpelação no ordenamento jurídico brasileiro é inquestionável. Ela é uma ferramenta que viabiliza a comunicação entre as partes e oferece a oportunidade de esclarecer dúvidas e solucionar questões antes que se torne necessário recorrer ao Poder Judiciário. Também é um meio de constituir em mora o devedor ou de prevenir responsabilidades, além de marcar prazos decadenciais e prescricionais. Assim sendo, a compreensão e o uso adequado da interpelação são fundamentais para o exercício de uma advocacia preventiva e eficiente.