Descrição do termo legal Intimação:
Intimação é um ato de comunicação processual pelo qual se dá ciência a uma pessoa, seja ela natural ou jurídica, acerca de um fato jurídico relevante, especialmente a prática de um ato processual eminentemente na esfera do poder judiciário. O objetivo da intimação é garantir que a parte interessada, ou seja, aquela que será afetada de alguma forma pela decisão ou pelo ato judicial, tome conhecimento dos trâmites do processo, assegurando desta forma o contraditório e a ampla defesa, direitos essenciais em um Estado Democrático de Direito.
No direito brasileiro, a intimação difere da notificação e da citação, embora todos sejam mecanismos de comunicação dos atos processuais. Enquanto a citação é o ato pelo qual se chama alguém a juízo para se defender, sendo o primeiro ato de comunicação do processo, e a notificação serve para informar ou solicitar que a parte pratique algum ato fora do âmbito judicial, a intimação é utilizada para informar sobre os atos subsequentes do processo, possibilitando que a parte, já envolvida no litígio, acompanhe seu andamento e cumpra determinações judiciais no prazo estabelecido.
A intimação pode ser realizada de diversas maneiras, como por exemplo, através de um oficial de justiça que entrega pessoalmente o ato de comunicação, pelo correio, ou em alguns casos, por meio eletrônico, através de sistemas desenvolvidos para tal fim. No Brasil, com a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), foi ampliado o uso das intimações eletrônicas, refletindo uma tendência de modernização e celeridade dos processos jurídicos.
Outro aspecto importante é que as intimações devem ser claras e precisas, contendo todas as informações necessárias para que o intimado consiga entender o que lhe é comunicado. Em alguns casos, a inobservância dos requisitos de uma intimação válida pode acarretar em nulidade dos atos processuais subsequentes, caso fique demonstrado prejuízo à parte que não teve o devido conhecimento do ato processual.
Contexto legal no qual o termo Intimação pode ser usado:
No contexto de um processo civil, por exemplo, após o ingresso de uma ação de cobrança, a parte ré é citada para apresentar defesa. Durante o andamento do processo, é fundamental que ambas as partes sejam intimadas sobre as decisões judiciais, como despachos, decisões interlocutórias ou sentenças. Nesse cenário, suponhamos que a juíza proferiu uma decisão determinando a realização de uma perícia contábil. Ambas as partes – o autor da ação e o réu – precisam ser intimados deste ato judicial, para que possam, dentro dos prazos estabelecidos, indicar seus peritos e assistentes técnicos, bem como formular quesitos.
Outra situação hipotética seria em um processo penal, onde após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, o juiz decide pela abertura da ação penal, citando o réu. Ao longo da instrução criminal, diversas intimações serão realizadas para que as partes (Ministério Público, assistente de acusação e defesa), sejam informadas dos atos processuais tais como datas de audiências, decisões de acolhimento ou rejeição de provas, entre outros. Uma intimação oportuna e correta é crucial para que a defesa possa exercer, por exemplo, o seu direito de entrevistar testemunhas, preparar interrogatórios e requerer diligências.
A relevância da intimação no contexto jurídico brasileiro é imprescindível para assegurar que o processo transcorra de maneira justa e equilibrada, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem os quais não se pode falar em devido processo legal. Garante-se, assim, a correta administração da justiça e a eficácia dos atos processuais, fundamentais para a prática de uma jurisprudência que corresponda às expectativas de uma sociedade em constante busca por direitos e garantias fundamentais.