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Lançamento

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Lançamento:

Lançamento é um termo jurídico brasileiro fundamental no âmbito do Direito Tributário. Essencialmente, refere-se ao procedimento administrativo através do qual a autoridade competente, geralmente a Receita Federal do Brasil (RFB), verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante devido e, por fim, identifica o sujeito passivo e notifica-o para que o pagamento seja efetuado. O lançamento é, portanto, o ato que formaliza o crédito tributário, dando conhecimento ao contribuinte e possibilitando a cobrança de tributos.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o lançamento decorre da atuação da administração pública que, ao verificar a incidência tributária, aplica a legislação pertinente para apurar o valor que o contribuinte deve aos cofres públicos. Esta atividade administração pode se dar de diferentes modos, classificados em três categorias: o lançamento de ofício, o lançamento por declaração e o lançamento por homologação.

No lançamento de ofício, a autoridade administrativa age independentemente de qualquer colaboração por parte do sujeito passivo, ou seja, o contribuinte. Este procedimento é geralmente adotado em casos de tributos cuja fiscalização é mais rigorosa e o fisco possui meios próprios de apuração, como é o caso do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana).

Já o lançamento por declaração parte de uma informação prestada pelo contribuinte ou por terceiros, que a autoridade fiscal usa como base para calcular o tributo, um exemplo claro é a ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), em que a parte interessada informa a transação imobiliária realizada.

Por último, o lançamento por homologação, o mais comum no sistema tributário brasileiro, ocorre quando a lei atribui ao contribuinte a tarefa de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, que posteriormente verifica a corretude do recolhimento, como é o caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do imposto de renda da pessoa física.

Contexto legal no qual o termo Lançamento pode ser usado:

Um exemplo prático da aplicação do lançamento pode ser observado na esfera do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste caso, aplica-se o lançamento por homologação. O contribuinte deve apresentar anualmente sua declaração de impostos, contendo todas as informações referentes aos seus rendimentos, deduções e possíveis fontes de tributação. Com base nesta declaração, o contribuinte efetua o pagamento do tributo devido ou, se for o caso, aguarda a restituição. Depois de transcorrido certo período, a Receita Federal analisa as declarações e homologa os valores recolhidos, ou seja, verifica a exatidão dos valores declarados e pagos pelo contribuinte, assegurando que não haja discrepâncias.

Outro cenário onde o lançamento é crucial ocorre com o IPTU. Nesse caso, usa-se o lançamento de ofício. A prefeitura do município, com base nos cadastros imobiliários e nos valores venais dos imóveis, calcula anualmente o montante devido por cada contribuinte. Em seguida, expede o carnê do IPTU, que é enviado aos proprietários de imóveis urbanos, que deverão efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos. Caso o pagamento não seja realizado, o município pode inscrever o débito em dívida ativa e posteriormente executar a cobrança.

O conhecimento aprofundado sobre o lançamento é crucial para que os operadores do Direito possam compreender como são constituídas as obrigações tributárias e, assim, garantir os direitos tanto da administração tributária quanto dos contribuintes. É um conceito que se entrelaça com a eficiência da arrecadação e com a segurança jurídica, pois assegura que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com o que determina a lei.

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