Descrição do termo legal Maioridade:
Maioridade é uma condição legal e conceitual no Direito brasileiro, que determina o momento em que um indivíduo deixa de ser considerado menor de idade e passa a ter plena capacidade jurídica para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil. No Brasil, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos, conforme estabelece o artigo 5º do Código Civil de 2002, o que significa que a partir desta idade o indivíduo é plenamente capaz para práticas como assinar contratos, votar, casar sem autorização dos pais, começar uma empresa, responder por crimes na justiça comum e ser processado sem intervenção de representantes ou assistentes legais.
O marco da maioridade é significativo, pois separa o período da vida onde as pessoas são regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — até completarem 18 anos — da fase em que são inteiramente responsáveis por seus atos perante a lei civil e penal. No entanto, em algumas situações específicas, a lei pode flexibilizar a aquisição dessa capacidade, como é o caso do casamento antes dos 18 anos, que traz consigo a antecipação da maioridade.
É importante ressaltar que a maioridade penal, tratada no artigo 228 da Constituição Federal, estabelece que menores de 18 anos não são penalmente responsáveis e que são sujeitos às regras do ECA. Isto se traduz em um sistema de medidas socioeducativas, aplicáveis em casos de atos infracionais, num esforço de reconduzir o jovem à sociedade, diferentemente do tratamento dispensado aos maiores de 18 anos, que são julgados e sancionados de acordo com o Código Penal.
A transição para a maioridade também tem impacto nos direitos políticos do cidadão, sendo que somente após atingir tal idade, o indivíduo torna-se eleitor obrigatório e apto a ser votado para a maioria dos cargos políticos, ressalvadas as restrições de idade específicas para determinados cargos, como Presidente da República, onde a idade mínima é de 35 anos.
Contexto legal no qual o termo Maioridade pode ser usado:
Um exemplo dos efeitos jurídicos da maioridade se dá na capacidade para contratar. Suponha que João, com 17 anos, celebre um contrato de financiamento de um automóvel. Neste caso, João ainda é considerado menor de idade e, portanto, não tem plena capacidade jurídica para assinar um contrato dessa natureza sem a devida assistência de seus representantes legais. Se o contrato for assinado apenas por João, ele poderá ser considerado anulável, pois foi realizada uma transação comercial pelos olhos da lei sem a capacidade devida. No entanto, ao atingir os 18 anos, João poderá firmar contratos sem necessitar dessa assistência, respondendo legalmente pelas obrigações neles estabelecidas.
Outro exemplo relaciona-se à responsabilidade penal. Antes de atingir a maioridade, se um adolescente comete um ato infracional — correspondente a um crime sob a lei penal — ele não será julgado como um adulto, mas poderá ser submetido a medidas socioeducativas conforme prevê o ECA. Ao alcançar a maioridade, este mesmo indivíduo passa a ser responsável penalmente como adulto, sendo submetido ao Código Penal e aos regimes jurídicos de penas aplicáveis aos adultos.
O entendimento e a aplicação correta da maioridade são essenciais na prática jurídica brasileira, estando no cerne das discussões sobre capacidade civil, responsabilidade penal e exercício de direitos políticos. Esta conceituação tem profundas implicações na administração da justiça e na forma como a sociedade organiza suas relações, resguardando a transição gradual dos jovens para a vida adulta com as devidas responsabilidades e prerrogativas.