Descrição do termo legal Monitória:
A ação monitória é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil brasileiro, regulamentado pelos artigos 700 a 702. Essa modalidade de ação judicial tem por objetivo permitir ao credor a obtenção de um título executivo judicial de forma mais célere, quando dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo, ou seja, documentos que comprovem a dívida, mas que, por si só, não permitem a execução forçada.
Na ação monitória, o autor deve apresentar a prova escrita da dívida ou da obrigação a ser cumprida pelo réu. A prova escrita não precisa ser um documento formal, como um cheque ou uma nota promissória, bastando que persuadível e idônea a comprovar a relação jurídica entre as partes. Uma vez convencido da veracidade dessa prova, o juiz emitirá um mandado monitório que ordena o réu a cumprir a obrigação ou pagar o valor em dívida no prazo de 15 dias.
Caso o réu não cumpra o mandado monitório no prazo estipulado, sem apresentar defesa, o mandado converte-se automaticamente em título executivo judicial. No entanto, se o réu contestar a ação monitória, apresentando defesa dentro do prazo de 15 dias, o processo segue o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil, e o juiz, após a análise das provas apresentadas, emitirá sentença que decidirá sobre o mérito da demanda.
O procedimento monitório traz vantagem tanto para o crédito quanto para a economia processual. Agiliza a tutela dos direitos do credor sem a necessidade de uma execução forçada ou um procedimento ordinário completo, economizando tempo e recursos do judiciário. É uma via alternativa quando o credor possui uma prova escrita que demonstra a realidade da dívida, mas que não é, por natureza, um título executivo.
Contexto legal no qual o termo Monitória pode ser usado:
Um exemplo clássico de situação onde pode ser proposta uma ação monitória é o caso de um prestador de serviços que realizou um trabalho para uma empresa e emitiu uma nota fiscal, juntamente com um relatório detalhado dos serviços prestados, mas não recebeu o pagamento acordado. Nesse contexto, ele pode valer-se do procedimento monitório para requerer o pagamento da dívida judicialmente. A nota fiscal e o relatório constituem uma prova escrita convincente da prestação de serviços e do valor devido, o suficiente para fundamentar o mandado monitório e o consequente pagamento do débito, caso não haja contestação por parte da empresa.
Outro exemplo ocorre no cenário de condomínios residenciais, quando um condômino deixa de pagar as suas cotas condominiais. O síndico, representando o condomínio, dispõe das atas de assembleia e dos demonstrativos financeiros como prova escrita da existência da dívida. O condomínio pode então recorrer à ação monitória para cobrar as cotas atrasadas, expedindo um mandado para que o condômino pague o que deve em 15 dias, sob a pena de o mandado se converter em título executivo judicial e permitir a execução da dívida.
O entendimento e a aplicação corretos da ação monitória são fundamentais para a efetividade e celeridade do processo civil brasileiro, permitindo que direitos comprovados por provas escritas possam ser rapidamente reconhecidos e satisfeitos, reforçando a confiança na justiça e na segurança jurídica.