Descrição do termo legal Mora:
Mora é um termo jurídico que indica o atraso culposo no cumprimento de uma obrigação. No direito brasileiro, é fundamental para a compreensão das relações obrigacionais, pois a partir dela pode surgir o dever de indenizar por eventuais prejuízos decorrentes desta demora. Em geral, a mora se configura a partir do momento em que o devedor não realiza a prestação devida no tempo, modo e lugar determinados.
Existem dois tipos: mora do devedor (mora debitoris) e mora do credor (mora creditoris). A primeira é a mais comum, ocorrendo quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação dentro do prazo estabelecido. A segunda, menos abordada, acontece quando o credor recusa receber a prestação ou quando pratica alguma ação que impossibilite o devedor de cumpri-la.
Para que se configure é necessário que a obrigação seja líquida, isto é, determinada quanto à sua existência e quanto ao seu objeto, e exigível, ou seja, que já tenha chegado o momento de seu cumprimento. Além disso, a mora deve ser resultante de uma falha imputável ao devedor, não podendo ele alegar eventos de força maior ou caso fortuito como justificativa para sua ocorrência.
No cenário jurídico brasileiro, as consequências da mora incluem a incidência de juros moratórios, correção monetária e, em alguns casos, pode levar à rescisão do contrato ou ao pagamento de perdas e danos, se previstos em contrato ou na lei.
Contexto legal no qual o termo Mora pode ser usado:
Um exemplo contextual de mora é o caso de um contrato de empréstimo em que José contraiu uma dívida com a financeira ABC. No contrato, ficou estabelecido que as parcelas seriam pagas até o dia 10 de cada mês. Porém, José deixou de realizar o pagamento da parcela de janeiro no prazo acordado, sem apresentar qualquer justificação para tal atitude. Diante disso, a financeira ABC pode cobrar o valor da prestação acrescido de juros e multa decorrentes da mora, uma vez que a obrigação é líquida e exigível e que o atraso ocorreu por atitude imputável a José.
Outro exemplo poderia ser o caso de uma venda de imóvel em que o comprador se compromete a pagar o preço ajustado até uma certa data. Se o comprador não realizar o pagamento no prazo acordado, incorrerá em mora, sujeitando-se às penalidades contratualmente estabelecidas, incluindo o pagamento de juros e multa. No entanto, suponha que o vendedor, sabendo que o comprador dispõe do dinheiro para a compra, declara que não quer mais vender o imóvel no dia anterior ao término do prazo para o pagamento. Nesse caso, não se pode falar em mora do comprador, pois o vendedor, ao manifestar sua recusa em cumprir com o contrato, impossibilitou o pagamento.
A compreensão deste conceito é vital para a administração da justiça e para a efetivação dos direitos das partes envolvidas em uma relação jurídica obrigacional. Ela é uma ferramenta que dá sustentação à exigência do cumprimento das obrigações, promove a responsabilização pelos atos e o respeito aos acordos firmados, sendo um ponto de atenção tanto para advogados quanto para qualquer pessoa que venha a se envolver em contratos e obrigações legais.