Descrição do termo legal Negociação:
Negociação é um termo jurídico que possui diferentes acepções dentro do ordenamento jurídico brasileiro. De forma geral, pode ser entendida como o processo pelo qual as partes, seja de forma direta ou com a ajuda de terceiros, discutem e propõe termos para a realização de um acordo com o intuito de satisfazer seus interesses e resolver disputas ou formalizar operações comerciais. No âmbito do Direito Civil, negociação refere-se ao tráfego jurídico das relações patrimoniais entre as pessoas, podendo envolver a compra e venda de bens, a permuta, o contrato de prestação de serviços, dentre outros.
As normas que regulam a negociação podem ser encontradas no Código Civil brasileiro e em legislações esparsas, abrangendo assuntos que vão desde a capacidade das partes em negociar até o cumprimento do acordado pelas mesmas. No contexto do Código de Defesa do Consumidor, a negociação ganha contornos de proteção ao consumidor, impondo deveres aos fornecedores e visando a equidade nas relações de consumo.
No cenário empresarial, a negociação é um instrumento crucial para a celebração de contratos comerciais, sendo objeto de minuciosa regulamentação na legislação societária e comercial. Nesse sentido, a Lei das Sociedades por Ações dispõe sobre a necessidade de se observar as regras específicas em casos de negociação envolvendo acionistas controladores, minoritários, ofertas públicas de aquisição de ações, entre outros.
No Direito do Trabalho, a negociação coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores resulta na convenção ou no acordo coletivo de trabalho, estabelecendo condições de trabalho e remuneração que beneficiam a classe trabalhadora, além de constituir um direito social assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Ademais, no campo do Direito Processual, destaca-se a figura do acordo como resultado da negociação em processos judiciais e extrajudiciais, como forma de solução alternativa de conflitos. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a negociação ganhou relevância como um mecanismo de desjudicialização, privilegiando a autocomposição e a conciliação entre as partes.
Portanto, é evidente que o termo negociação permeia diversas áreas do Direito, adequando-se conforme o contexto específico de cada um desses ramos. Trata-se de um processo que revela a complexidade e a flexibilidade nas transações jurídicas, adaptando-se às necessidades das relações interpessoais que estão em constante evolução.
Contexto legal no qual o termo Negociação pode ser usado:
Por exemplo, num caso de negociação de dívida entre uma grande instituição financeira e um consumidor, após longos meses de inadimplência, o banco propõe um acordo para que o débito seja quitado. As partes discutem valores, prazos e condições de pagamento, visando a uma solução que não prejudique excessivamente o consumidor e que permita a recuperação do crédito pela instituição. Após várias rodadas de discussões, chegam a um consenso sobre um plano de pagamento que envolve juros reduzidos e um prazo maior de quitação, o qual é formalizado através de um contrato de confissão de dívida.
Em outro contexto, imagine a situação de uma empresa que pretende expandir suas atividades e decide comprar uma outra empresa menor. A negociação entre as duas partes envolve a análise cuidadosa de questões como o valor da operação, a transferência de ativos, as dívidas e obrigações, bem como a integração dos funcionários e da cultura corporativa. Neste caso, a negociação pode durar meses e geralmente envolve consultorias financeiras, jurídicas e auditorias que auxiliam as empresas a chegarem a um acordo promissor para ambas as partes.
O entendimento adequado e aplicação correta do termo negociação são de suma importância para a solidez das transações jurídicas no Brasil, tanto para a segurança das relações privadas quanto para a eficiência do sistema jurídico como um todo, promovendo a autonomia privada e a pacificação dos conflitos sociais e econômicos.