Descrição do termo legal Oferta:
No direito brasileiro, oferta é uma proposta de contrato dirigida a uma pessoa determinada ou a um grupo de pessoas, manifestando a intenção de celebrar um negócio jurídico, sob condições específicas e com intuito de vinculação. Trata-se de um ato jurídico unilateral que, ao ser aceito, cria obrigações para as partes. A oferta, que deve ser séria, precisa e completa, vincula o ofertante, que não pode revogá-la enquanto estiver no prazo de espera pela resposta do destinatário, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei ou se antes da resposta for comunicada ao destinatário.
Conforme o Código Civil brasileiro, artigo 427, a proposta de contrato obriga o proponente, sendo que a retratação só é possível se ocorrer antes da chegada da proposta ao conhecimento do destinatário. Esta regra é fundamental para a segurança jurídica nas relações comerciais e civis, evitando que uma das partes, de forma unilateral e após ter criado expectativa na contraparte, desista do negócio sem consequências.
É importante destacar que a oferta deve ser objetiva e compreender todos os aspectos fundamentais do negócio proposto, permitindo ao destinatário uma compreensão clara dos termos para a aceitação ou recusa. Caso contrário, não poderia ser considerada uma proposta, mas sim um convite à negociação (invitatio ad offerendum), que não gera vínculo jurídico.
No comércio eletrônico, a interação entre as partes se dá de maneira dinâmica e muitas vezes automática. As ofertas costumam ser padronizadas e disponibilizadas nos sites de vendas, aguardando o aceite por parte dos consumidores. Quando um consumidor realiza a compra através do site, está aceitando a oferta e, portanto, consumando o contrato.
Contexto legal no qual o termo Oferta pode ser usado:
Em um exemplo prático de oferta, podemos considerar uma imobiliária que divulga em seu site e nos jornais uma casa à venda com características detalhadas e o preço fixado. João, ao se interessar pela casa, visita o imóvel e decide aceitar a proposta tal como foi apresentada, assinando um documento de manifestação de interesse e realizando o pagamento do sinal. Neste momento, a imobiliária não pode mais desistir da venda para João, a não ser que haja cláusulas contratualmente estabelecidas que permitam tal ato.
Outro exemplo seria o de uma empresa que lança um edital de licitação para a aquisição de equipamentos. Este edital é uma oferta que estabelece os critérios e condições de como as empresas podem propor seus equipamentos e os preços. A empresa que, após estudar o edital, decide participar da licitação, envia sua proposta em envelope lacrado para ser aberto no dia determinado da sessão pública. A apresentação desta proposta demonstra a aceitação das condições do edital.
Ofertas são essenciais para o funcionamento das relações comerciais e civis, pois é a partir delas que se iniciam as negociações que levarão à formação de contratos. Uma compreensão clara do conceito de oferta e suas implicações legais é fundamental para que juristas possam orientar corretamente seus clientes, seja na formulação de propostas, na aceitação ou na condução de negociações que envolvam a potencial formação de vínculos contratuais.