Descrição do termo legal Organização:
Organização, no contexto jurídico brasileiro, refere-se à forma como uma instituição, uma associação ou mesmo um ente do Estado é estruturado e regulado, segundo diretrizes legais que estabelecem as bases de sua constituição, funcionamento e gestão. Tal termo abrange desde as organizações sociais, como associações e fundações, até organizações criminosas, que, embora atuem margem da lei, são reconhecidas pelo ordenamento jurídico como entidades que se estruturam de forma complexa e estável para a prática de atividades ilícitas.
No âmbito das organizações legais, são relevantes a legislação societária e o direito administrativo, que regulamentam, respectivamente, a criação e o funcionamento de empresas e a estruturação dos órgãos públicos. As organizações empresariais, por exemplo, são reguladas pelo Código Civil e pela Lei das Sociedades Anônimas, determinando-se os tipos de sociedades possíveis de serem constituídas (como sociedade limitada, anônima, simples, entre outras), seus requisitos de constituição, responsabilidade dos sócios, administração e aspectos contábeis e fiscais.
No setor público, a organização dos órgãos estatais segue princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência, e tem na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como as leis de criação de cada órgão, os pilares para sua organização. A estrutura do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo estão delineadas na Carta Magna, definindo suas competências, limites e modo de interação entre eles.
A organização também está presente no âmbito da justiça criminal, no que tange ao reconhecimento das organizações criminosas. A Lei nº 12.850/2013 trouxe importantes definições sobre como o Estado identifica e combate agrupamentos que objetivam a prática de crimes de forma organizada e reiterada, prevendo medidas de infiltração, colaboração premiada, ação controlada, entre outras.
Contexto legal no qual o termo Organização pode ser usado:
Um exemplo claro de como o conceito de organização molda o funcionamento da justiça pode ser observado na forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) está estruturado. Conforme previsto pela Constituição Federal, o STF é composto por onze ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. Esta estrutura jurídica conferida ao STF possibilita a regulação, por meio de seu Regimento Interno, de como serão distribuídos os processos entre os ministros, quais serão os procedimentos para julgamentos em plenário ou em turmas, e quais recursos cabíveis em face de suas decisões.
Outro exemplo é o tratamento das organizações criminosas. A partir da lei que define e regula as organizações criminosas no Brasil, o combate a esse tipo de crime se tornou mais eficaz. A lei estabelece ferramentas para a desarticulação dessas estruturas, como a colaboração premiada que permite que membros de uma organização criminosa colaborem com as investigações em troca de benefícios penais, entre outros mecanismos que permitem uma atuação mais incisiva do Estado contra crimes econômicos, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e outras infrações graves.
A compreensão acurada dos aspectos que regem a organização de entidades em diversos âmbitos é imprescindível para o efetivo exercício da advocacia, gestão pública e para a atuação no sistema jurídico como um todo, permitindo não apenas a aplicação adequada das leis, mas também a proposição de mudanças legislativas que possam contribuir para aprimorar as estruturas existentes, fortalecendo as instituições e garantindo o cumprimento do princípio da legalidade no Brasil.