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Precedente judicial

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Precedente judicial:

No sistema jurídico brasileiro, o conceito de “precedente judicial” refere-se a uma decisão proferida por um tribunal que estabelece um exemplo ou uma orientação para casos futuros com questões fáticas ou jurídicas semelhantes. No Brasil, após alterações institucionais como o novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os precedentes têm ganhado maior relevância, aproximando o sistema jurídico brasileiro de uma estrutura que valoriza a jurisprudência, característica de sistemas de “common law” como o do Reino Unido e dos Estados Unidos.

O precedente não é apenas uma decisão passada. Para que um julgamento seja considerado um precedente, é necessário que ele tenha sido tomado por um órgão colegiado e, preferencialmente, que seja uma decisão de tribunais superiores, tais como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, criam-se paradigmas que orientam o entendimento jurídico sobre determinadas questões, garantindo maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade nas decisões.

Essa ferramenta jurídica valoriza a coerência e a eficiência no sistema judiciário. Ao permitir que juízes e tribunais inferiores sigam os fundamentos de decisões anteriores quando se deparam com casos semelhantes, evita-se a proliferação de entendimentos discrepantes para situações idênticas ou muito parecidas. Esta prática é conhecida como “stare decisis”, um princípio pelo qual os tribunais devem respeitar os precedentes estabelecidos.

Além disso, os precedentes podem ter diferentes denominações conforme sua origem e força normativa, como as súmulas vinculantes, originárias do STF, que têm efeito vinculante sobre toda a administração pública e demais órgãos do Judiciário, ou os julgados em recursos repetitivos, no âmbito do STJ, que também vinculam as decisões em casos idênticos.

Contexto legal no qual o termo Precedente judicial pode ser usado:

Um exemplo do poder dos precedentes no Brasil pode ser observado no julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a demarcação de terras indígenas. Em 2009, no Caso Raposa Serra do Sol, o STF estabeleceu uma série de condicionantes para a demarcação dessas terras. Desde então, essas condicionantes têm sido aplicadas como precedentes em outros casos envolvendo demarcação de terras indígenas, afetando profundamente a política indigenista do país e a proteção dos direitos dos povos indígenas.

Outro exemplo notável foi a adoção do entendimento acerca da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, o que foi objeto de intensos debates e julgamentos no STF. Após oscilações jurisprudenciais, em 2016, a corte estabeleceu inicialmente esta possibilidade, reafirmando-a em diversos julgamentos subsequentes. Este entendimento era aplicado como precedente, influenciando a atuação do poder judiciário e o panorama da execução penal em todo o país, até que, em 2019, o STF alterou seu entendimento, reforçando a ideia de que até mesmo precedentes fortes e influentes podem ser revistos.

O uso de precedentes é crucial para a manutenção da coerência e da igualdade no tratamento judicial. Trata-se de um mecanismo que confere maior previsibilidade e segurança no direito, permitindo aos cidadãos terem uma ideia mais clara das possíveis consequências jurídicas de seus atos. A adoção de precedentes como parte do direito brasileiro é um sinal da evolução e adaptação constante do ordenamento jurídico às necessidades de um sistema de justiça mais eficiente e confiável.

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