Descrição do termo legal Propriedade:
Propriedade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988. Consiste na prerrogativa jurídica que permite a uma pessoa (física ou jurídica) usar, gozar e dispor de um bem, bem como reavê-lo de quem quer que injustamente o possua. É um direito complexo, que engloba diversos poderes, sendo que a propriedade não deve ser confundida com a posse, que é a detenção de fato de um bem.
No Brasil, a propriedade pode ser classificada em propriedade privada, pública e coletiva (ou difusa). A propriedade privada é aquela pertencente a indivíduos ou entidades privadas, e sua função social é preceito expresso no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. Isso significa que, além de servir aos interesses do proprietário, ela deve cumprir um papel que beneficie também a comunidade onde está inserida.
A propriedade pública é dividida em bens de uso comum do povo, como praias e praças, bens de uso especial, como as edificações ou terrenos destinados à prestação de serviços públicos, e os bens dominicais, que são aqueles que constituem o patrimônio das entidades públicas, como terras devolutas.
O Direito Civil Brasileiro também reconhece a existência de limitações ao direito de propriedade. Estas limitações podem ser impostas pelo Estado por razões de interesse público, como no caso desapropriação, ou por razões ambientais, como no estabelecimento de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O direito de propriedade é adquirido através de formas originárias, em que não há a transferência de uma pessoa a outra – como na usucapião – e derivadas, nas quais há transferência – como na compra e venda. A propriedade deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, o que confere segurança jurídica à titularidade do bem e permite a publicidade aos terceiros interessados.
Contexto legal no qual o termo Propriedade pode ser usado:
Um exemplo prático da aplicação da noção de propriedade no Brasil é a questão da reforma agrária. A Constituição prevê que propriedades rurais que não estejam cumprindo sua função social podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária, onde a terra é redistribuída para agricultores sem terra ou com pouca terra. Isso significa que, se um grande latifúndio não está sendo produtivo ou não está respeitando as legislações ambientais, o próprio Estado pode intervir, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária, e destinar essa terra para quem dela necessita para produzir e viver.
Outro exemplo é a desapropriação por utilidade pública. Quando o Estado determina a construção de uma obra pública, como uma estrada ou um aeroporto, e este projeto necessita de uma área particular, ele pode proceder à desapropriação da área em questão, também mediante justa e prévia indenização. A propriedade, nesse caso, transfere-se do particular para o Estado, que então utiliza a área para atender ao interesse público.
A compreensão plena do direito de propriedade é essencial para o exercício da advocacia e para a prática da cidadania no Brasil, pois está intrinsecamente relacionada com direitos fundamentais e a própria organização socioeconômica do país.