Descrição do termo legal Querela:
Querela é uma ação penal privada, diferentemente da ação penal pública, na qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal. No direito brasileiro, a querela é utilizada em casos de crimes de ação penal privada, como injúria, difamação e calúnia. Nestas situações, o ofendido ou seu representante legal tem a prerrogativa de promover a ação penal, manifestando assim o desejo de que o Estado atue na persecução penal contra o ofensor.
A querela, mais formalmente conhecida como queixa-crime, é um instrumento jurídico que visa proporcionar ao indivíduo lesado o direito de buscar, perante o Poder Judiciário, a punição do autor da infração penal que atingiu sua esfera privada. Ao exercer tal direito, o querelante deve observar o prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, conforme estabelece o artigo 38 do Código de Processo Penal.
No procedimento de uma querela, é necessário que a parte interessada constitua um advogado que elabore a peça acusatória detalhando os fatos criminosos e as circunstâncias, seguindo a técnica processual e incluindo a qualificação do querelado, a descrição do delito e o pedido de condenação. Além disso, é imprescindível que sejam juntadas provas que fundamentem as alegações do querelante para que seja viável o seguimento da ação.
Vale ressaltar que a ação de querela somente se faz necessária nos casos em que o Ministério Público não possui competência para agir de ofício, pois nos delitos de menor potencial ofensivo ou nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, é o Ministério Público que exerce a acusação, bastando para tanto a manifestação de vontade da vítima para que o processo possa ter início.
Contexto legal no qual o termo Querela pode ser usado:
Imagine a seguinte situação: um indivíduo é vítima de calúnia, quando outra pessoa o acusa falsamente de cometer determinado crime. Sentindo-se prejudicado em sua honra e imagem, o indivíduo decide mover uma querela para buscar reparação perante o judiciário. Com os serviços de um advogado, ele inicia o procedimento legal elaborando a queixa-crime, onde descreve detalhadamente o ato ilícito e as consequências sofridas.
Neste contexto, o querelante deverá demonstrar que as acusações são infundadas e apresentar evidências que comprovem sua inocência. O querelado, por sua vez, terá a oportunidade de apresentar sua defesa no decorrer do processo. A legitimidade da querela será avaliada pelo Poder Judiciário, que buscará a verdade dos fatos para assegurar que seja feita justiça.
A querela é portanto fundamental na salvaguarda dos direitos individuais, pois confere ao particular o poder de acionar o aparato judicial em busca de retificação e punição para ofensas criminosas que lhe foram dirigidas, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.