Descrição do termo legal Quinhão hereditário:
O quinhão hereditário corresponde à parcela do patrimônio de uma pessoa falecida que é legalmente destinada a cada um dos herdeiros. No Brasil, o quinhão das heranças é regulado pelo Código Civil, especificamente nos artigos que tratam do Direito das Sucessões. A sucessão pode ser legítima ou testamentária, e o quinhão hereditário será distribuído de acordo com as regras aplicáveis a cada caso.
Na sucessão legítima, também conhecida como sucessão por lei, o quinhão é determinado pela ordem de vocação hereditária, que estabelece quem são os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e a maneira como serão distribuídos os bens. Em situações onde há um testamento, parte do patrimônio (metade no caso de herdeiros necessários) poderá ser distribuída conforme a vontade do de cujus, isto é, da pessoa falecida. Contudo, a outra metade (legítima) deve ser obrigatoriamente dividida entre os herdeiros necessários, garantindo o que é chamado de legítima.
Além disso, o quinhão pode sofrer influência de outros fatores, como renúncia à herança, exclusão de herdeiros por indignidade, entre outras situações legais. As dívidas deixadas pelo falecido também devem ser consideradas, pois antes de serem divididos os bens, é necessário o pagamento do passivo hereditário, ou seja, das dívidas e obrigações do falecido.
A partilha dos bens pode ser feita amigavelmente entre os herdeiros ou através de um processo judicial, chamado de inventário, que determinará de forma oficial o quinhão de cada herdeiro. Cada herdeiro recebe uma fração ideal do patrimônio de acordo com os cálculos realizados no inventário, que levam em conta a valorização de todos os bens e direitos da herança.
Contexto legal no qual o termo Quinhão hereditário pode ser usado:
Imagine o caso de uma família com três filhos onde o patriarca vem a falecer sem deixar testamento. Nessa situação, seu patrimônio será partilhado igualmente entre os três herdeiros, de acordo com o Código Civil. Cada filho terá direito a um terço do patrimônio, que será o seu quinhão hereditário. O processo de inventário será instaurado para avaliação de todos os bens e, após o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, os bens remanescentes serão partilhados em partes iguais entre os filhos.
Outro exemplo seria o de uma viúva que, além do cônjuge, possui dois filhos. De acordo com a legislação brasileira, a viúva e os filhos são considerados herdeiros necessários e, portanto, cada um terá o direito a uma parte do patrimônio. A divisão, neste caso, considerará o cônjuge com a mesma porção destinada aos filhos, garantindo a todos uma porção ideal do total da herança, após a liquidação das dívidas do falecido.
O conhecimento sobre o quinhão hereditário é indispensável para o entendimento do Direito das Sucessões no Brasil. Ele garante a justa distribuição do patrimônio deixado pelo falecido entre os seus sucessores legais, respeita a vontade do de cujus expressa em testamento, quando houver, e assegura a proteção dos herdeiros necessários. Essa divisão proporcional reflete os princípios de ordem e justiça que norteiam o Direito Civil brasileiro e a atuação da Justiça nas questões sucessórias.