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Quórum

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Quórum:

O termo jurídico “quórum” refere-se ao número mínimo de membros que devem estar presentes em uma assembleia ou reunião para que uma votação ou deliberação seja válida. No direito brasileiro, o conceito é amplamente utilizado em vários contextos, desde reuniões de sociedades até sessões legislativas.

Em âmbito legislativo, o quórum é essencial para garantir a legitimidade das decisões parlamentares. Existem diferentes tipos de quórum para deliberações específicas. Por exemplo, o quórum para instalação da sessão é o número mínimo de parlamentares necessário para que a sessão se inicie. Já uma votação ordinária requer um quórum simples para ser válida, o que significa a maioria dos votos dos presentes, desde que seja alcançado o número mínimo de representantes em plenário.

Para emendas à Constituição, é exigido um quórum mais alto, sendo necessário um quórum qualificado de 3/5 dos membros de cada casa do Congresso Nacional em duas votações separadas para aprovação. Outra situação que demanda quórum qualificado é a aprovação de alguns tipos de projetos de lei complementar, que também necessitam de maioria absoluta.

No âmbito das sociedades, o estatuto ou contrato social pode estipular o quórum necessário tanto para instalação das assembleias quanto para as deliberações. Em regra, a legislação estabelece quóruns específicos para primeira e segunda convocações. Assim, é comum encontrar disposições que exigem, por exemplo, maioria absoluta dos votos para determinados tipos de deliberação ou, em casos mais extremos, quórum de 2/3 ou mais.

Não atingir o quórum necessário implica em não poder prosseguir com a votação ou até mesmo a reunião. Nessas situações, muitas vezes é necessário convocar uma nova sessão ou assembleia, o que pode atrasar processos decisórios importantes.

Contexto legal no qual o termo Quórum pode ser usado:

Um exemplo prático de aplicação do conceito de quórum no direito brasileiro ocorre nas sessões do Congresso Nacional. Durante uma votação sobre uma proposta de emenda à Constituição (PEC), é necessário que pelo menos 3/5 dos membros de cada uma das casas legislativas – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal – estejam presentes e votem favoravelmente em dois turnos distintos. Isso significa que, caso a Câmara dos Deputados tenha 513 membros, seriam necessários no mínimo 308 votos favoráveis em cada um dos dois turnos para que a PEC fosse aprovada.

Outro exemplo diz respeito às sociedades limitadas. Em uma reunião ou assembleia de sócios para deliberação sobre a alteração do contrato social, é frequentemente necessário um quórum que pode variar de acordo com o que foi estabelecido contratualmente, mas não pode ser inferior a 3/4 do capital social, conforme dispõe o Código Civil brasileiro, caso o contrato social ou o estatuto da sociedade não disponham de forma diversa.

O quórum, portanto, é de extrema importância no direito brasileiro, pois assegura que as decisões sejam tomadas com a representatividade e a participação adequadas, seja no âmbito legislativo, seja nas empresas e sociedades. Ele funciona como um mecanismo de proteção aos interesses coletivos, evitando que decisões significativas sejam tomadas por um número reduzido de pessoas, o que poderia comprometer a democracia e a justiça das deliberações tanto na esfera pública quanto na privada.

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