Descrição do termo legal Referendo:
O referendo é um instrumento de participação direta da população na democracia brasileira, através do qual os cidadãos são convocados a manifestar sua vontade sobre determinada matéria de relevância política, econômica ou social, previamente aprovada pelo Congresso Nacional. A realização do referendo é uma prerrogativa constitucional prevista no artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que o inclui, juntamente com o plebiscito e a iniciativa popular, como uma das formas de exercício da soberania popular.
A utilização do referendo deve ser autorizada por decreto legislativo, após a proposta ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Uma vez aprovado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão responsável por organizar e realizar a consulta popular, garantindo sua legitimidade e eficácia. No referendo, a população é questionada com perguntas claras e objetivas, para que vote ‘sim’ ou ‘não’ sobre a matéria em questão. O resultado da votação tem efeito vinculante, ou seja, deve ser cumprido, independentemente das decisões prévias do Congresso ou do Poder Executivo.
Diferentemente do plebiscito, que é convocado antes da criação do ato legislativo ou administrativo, e tem o intuito de legitimar uma decisão ainda a ser tomada, o referendo ocorre após a formulação do ato e serve para confirmar ou rejeitar uma decisão já estabelecida. É uma forma de consulta que busca assegurar maior legitimidade democrática para assuntos de grande importância, envolvendo diretamente a população na tomada de decisões políticas.
Contexto legal no qual o termo Referendo pode ser usado:
Um exemplo do uso do referendo no Brasil foi o ocorrido em 2005, referente ao Estatuto do Desarmamento. Após uma intensa campanha tanto dos grupos que apoiavam quanto dos que se opunham às medidas restritivas de comercialização de armas de fogo e munição propostas pelo Estatuto, a população foi chamada às urnas para responder à seguinte questão: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Com uma participação maciça da população na votação, o referendo resultou em uma resposta negativa à proibição, o que significou a manutenção do comércio de armas de fogo com certas restrições, como previsto na legislação.
Outro contexto de aplicação do referendo foi a definição do sistema de governo no Brasil em 1993. A população brasileira teve que optar entre a manutenção do sistema presidencialista ou a mudança para o sistema parlamentarista de governo. O referendo de 1993 consolidou a decisão do povo brasileiro pelo sistema presidencialista, o qual seguimos adotando até o presente momento.
Esses mecanismos de democracia direta são essenciais para fortalecer a participação cidadã nas decisões do país. Através deles, assegura-se que assuntos de grande importância para a sociedade possam ser decididos não apenas por seus representantes eleitos, mas também diretamente pela população, cumprindo a função de controle social e legitimação das políticas públicas.