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Salário

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Salário:

O salário é uma contraprestação paga pelo empregador ao empregado devido à relação de trabalho estabelecida entre ambos, sendo uma das bases da relação empregatícia no Brasil. Essa remuneração é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de ser garantida pela Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao salário como parte do direito social ao trabalho.

O valor do salário é estabelecido através do contrato de trabalho ou pode ser negociado através de sindicatos em convenções coletivas, não podendo ser inferior ao mínimo definido por lei. A função do salário vai além de apenas recompensar o trabalho; ele também tem o papel de assegurar ao trabalhador e sua família condições de existência dignas, conforme estipula a norma constitucional.

É importante distinguir salário de remuneração. Enquanto o salário diz respeito estritamente aos pagamentos diretos feitos ao empregado, a remuneração inclui o salário e todos os outros benefícios e vantagens recebidas pelo trabalhador de forma habitual, como horas extras, adicionais noturnos, comissões, gratificações e prêmios. Assim, todos esses benefícios, quando pagos de forma contínua, integram o salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários.

Vale ressaltar que o salário é protegido contra descontos arbitrários. O Artigo 462 da CLT limita os descontos salariais a casos muito específicos e desde que tenha havido previsão contratual ou dano causado pelo empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada, ou em caso de adiantamentos, dispositivos de lei ou normas coletivas.

Além disso, temos o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7º, VI, da Constituição, que garante que o salário não pode ser reduzido, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Tal princípio é um mecanismo de proteção ao padrão de vida do trabalhador, refletindo no equilíbrio das relações trabalhistas e na garantia de uma compensação justa pelo trabalho prestado.

Outro aspecto relevante é a periodicidade do pagamento do salário, que pelas normas trabalhistas deverá ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, conforme a regra geral estabelecida pelo § 1º do Artigo 459 da CLT.

Contexto legal no qual o termo Salário pode ser usado:

Um exemplo prático que mostra a aplicação do conceito de salário está no dia a dia das empresas que contratam serviços de terceiros. Uma construtora, por exemplo, contrata José, um pedreiro, para realizar a construção de uma parede. José tem um contrato de trabalho com a construtora que estipula um salário mensal fixo. A cada final de mês, José recebe o valor acordado, independente do número de paredes que ele tenha levantado. Esse pagamento é o reconhecimento da empresa pelo serviço de José, o que garante que ele possa manter suas necessidades e de sua família.

Outra situação se dá quando Maria, uma vendedora de uma loja de roupas, recebe além de seu salário-base, comissões sobre as vendas que realiza. O total das comissões, somado ao seu salário fixo, compõe a sua remuneração. Se, por ventura, Maria teve um mês de vendas excepcional, seu total recebido será significativamente maior do que nos meses anteriores. Por esses ganhos serem habituais, eles são incorporados ao conceito de remuneração, afetando o cálculo de benefícios como férias e 13º salário.

O entendimento correto do termo salário é de vital importância para o desenvolvimento das relações de trabalho no Brasil. Assegura-se, assim, os direitos dos trabalhadores e a justa compensação pelo seu esforço, além de contribuir para a transparência e o equilíbrio nas negociações entre empregados e empregadores.

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