Descrição do termo legal Segurança:
Segurança no contexto jurídico brasileiro não se refere apenas à proteção dos cidadãos e manutenção da ordem pública, mas adquire um caráter específico quando associada ao âmbito jurisdicional, como na expressão “segurança jurídica” ou no instrumento processual “mandado de segurança”. Em termos de segurança jurídica, trata-se de um princípio fundamental do direito que visa garantir a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, assegurando que as leis e procedimentos sejam claros, consistentes, e aplicados de forma igualitária e estável ao longo do tempo.
A segurança jurídica está intimamente ligada ao princípio da legalidade, onde ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse conceito é essencial para o Estado de Direito, uma vez que proporciona um ambiente onde os cidadãos e empresas podem planejar suas atividades sabendo que existem regras claras e que os seus direitos e obrigações são protegidos pela lei.
Por outro lado, o mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009. Este instrumento jurídico é utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo. O individual protege o direito de uma única pessoa, enquanto o coletivo é utilizado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, sindicatos, associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, e entidades de classe, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
A garantia conferida por esta ação constitucional é um exemplo claro de como os mecanismos jurídicos proporcionam segurança aos cidadãos. O mandado de segurança impede atos que violem direitos sem a devida processualidade e que tenham competência para causar danos muitas vezes irreparáveis aos indivíduos ou coletivos afetados.
Contexto legal no qual o termo Segurança pode ser usado:
Um exemplo clássico de aplicação do mandado de segurança ocorreu quando servidores públicos tiveram um aumento salarial concedido por lei vetado de última hora por uma medida provisória. Eles impetraram um mandado de segurança coletivo usando como argumento que possuíam um direito líquido e certo ao reajuste, que havia sido aprovado segundo as normas legislativas. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso, concedeu a segurança para que os servidores recebessem o reajuste conforme estabelecido inicialmente, assegurando assim a proteção aos direitos adquiridos dos trabalhadores.
Outro contexto de sua aplicação é na esfera tributária, onde empresas recorrem frequentemente ao mandado de segurança para contestar cobranças consideradas abusivas ou ilegais do fisco. Num caso hipotético, uma empresa poderia utilizar o mandado de segurança para não recolher um determinado tributo cuja exigência não esteja em conformidade com a legislação vigente. Se a segurança for concedida, a cobrança do tributo é suspensa até que o mérito da questão seja julgado.
A proteção à estabilidade das relações jurídicas por meio da segurança jurídica e o instrumento do mandado de segurança são vitais para o bom funcionamento da sociedade, visto que permitem que os cidadãos confiem no sistema jurídico, sabendo que direitos não serão violados de forma arbitraria e que terão meios de reivindicar a proteção de direitos fundamentais frente a atos do poder público. Desta maneira, asseguram-se as bases para a construção de um país mais justo e previsível, onde o direito à segurança é um dos pilares da cidadania e do desenvolvimento social e econômico.