Descrição do termo legal Simulação:
Simulação é um termo jurídico utilizado para descrever uma situação na qual as partes de um negócio jurídico deliberadamente criam uma aparência enganosa com o objetivo de esconder suas verdadeiras intenções, ou a natureza real do negócio. No Direito Civil brasileiro, a simulação está prevista no Código Civil, nos artigos 167 a 169, e é considerada uma fraude contra credores, quando feita com a intenção de prejudicar terceiros.
Em um contrato simulado, as disposições declaradas pelas partes não correspondem àquilo que efetivamente foi acordado ou pretendido. Este ato pode ser absoluto, quando não existe qualquer transação real por trás da aparência criada, ou relativa, quando se encobre um negócio jurídico verdadeiro com um falso, escondendo-se a verdadeira natureza jurídica do ato.
A simulação prejudica a segurança jurídica e a confiança nas relações negociais, pois dissimula a real vontade das partes, podendo causar danos a terceiros que não participaram do ato e que confiaram na aparência criada. Além disso, pode servir como instrumento para a evasão fiscal, lavagem de dinheiro ou para prejudicar o direito de credores, configurando-se também como ato ilícito.
É fundamental destacar que para que um ato seja considerado simulado, é necessário que haja um conluio, ou seja, um acordo secreto entre as partes envolvidas. A simulação é sempre intencional e requer a participação ativa de todos os envolvidos no ato jurídico.
Uma característica importante da simulação é que ela é um vício social, e não somente individual, pois envolve a relação entre as partes e terceiros, afetando a coletividade e a ordem pública. Por conta disso, um negócio jurídico simulado é anulável, podendo ser desconsiderado pelo Poder Judiciário, restabelecendo-se a situação conforme a realidade das intenções e atos praticados.
Contexto legal no qual o termo Simulação pode ser usado:
Um exemplo de simulação é uma transação imobiliária em que um proprietário, com muitas dívidas, “vende” sua propriedade para um familiar por um valor irrisório ou mesmo simbólico, com o intuito de evitar que o imóvel seja objeto de penhora por seus credores. Na verdade, tanto o “vendedor” quanto o “comprador” sabem que o negócio é apenas uma fachada para proteger o patrimônio; o vendedor continua a possuir e a usufruir do imóvel como se nada tivesse mudado. Se os credores descobrem a simulação, podem pedir a anulação da venda em juízo e o consequente retorno do imóvel ao patrimônio do devedor, para que assim possa ser efetivada a penhora.
Outro exemplo pode ser encontrado em contratos de trabalho, onde uma empresa e um empregado celebram um contrato de prestação de serviços como se fosse um contrato de pessoa jurídica para pessoa jurídica (P.J.), quando na realidade a relação existente é de emprego (C.L.T.), com o objetivo de evitar o pagamento de direitos trabalhistas. Quando descoberta tal situação, o empregado pode requerer o reconhecimento da relação de emprego e a condenação da empresa ao pagamento dos direitos devidos.
A compreensão e o combate à simulação são de extrema importância para a preservação da ordem jurídica e para a proteção dos interesses de terceiros de boa-fé, assegurando que as normas sejam aplicadas conforme suas finalidades e no interesse da Justiça.