Descrição do termo legal Síndico:
No direito brasileiro, o síndico é uma figura essencial no contexto de administração de condomínios edilícios, seja residenciais ou comerciais. Conforme estabelecido pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.347 e 1.348, o síndico é eleito pelos condôminos, com a finalidade primordial de representar o condomínio, tanto ativa quanto passivamente, em atos judiciais e extrajudiciais, além de zelar pelas áreas comuns e assegurar o cumprimento das normas condominiais.
A sua atuação vai desde a administração dos interesses coletivos, a conservação e a guarda das partes comuns do condomínio até a imposição e cobrança de multas estipuladas pela convenção ou deliberações de assembleias. Além disso, fica sob a responsabilidade do síndico a prestação de contas de sua gestão, devendo apresentar anualmente um relatório detalhado sobre as finanças do condomínio.
Na prática, cabe ao síndico a convocação das assembleias dos condôminos, a elaboração da previsão orçamentária, a cobrança das contribuições dos condôminos e outras taxas, bem como a realização de obras necessárias de conservação ou urgência no edifício. É importante mencionar que a figura do síndico também pode ser uma pessoa jurídica, ou seja, uma administradora contratada para desempenhar tais funções.
A eleição do síndico ocorre em assembleia e seu mandato tem duração variável, conforme o estabelecido na convenção de condomínio, não podendo exceder dois anos, com a possibilidade de recondução. Para ser síndico, é necessário ser condômino ou não, a depender do que diz a convenção do condomínio, e estar em dia com as obrigações condominiais.
Contexto legal no qual o termo Síndico pode ser usado:
Imagine um edifício residencial no qual os moradores estão enfrentando problemas com vazamentos constantes na garagem. Cabe ao síndico identificar o problema, orçar reparos e convocar uma assembleia para discutir com os condôminos sobre como serão feitas as obras e como será o rateio das despesas. No caso de obras emergenciais, o síndico pode providenciá-las sem necessidade de aprovação em assembleia, mas sempre observando o limite de gastos que a convenção condominial permite para tais casos.
Em outro exemplo, consideremos um condomínio comercial onde um dos lojistas não está cumprindo as regras do condomínio e promove eventos que perturbam os demais condôminos. O síndico deve primeiramente notificar o infrator, dar a ele a chance de se ajustar às normas e, persistindo o descumprimento, aplicar as penalidades previstas, que podem incluir multas. Se necessário, pode-se chegar até a ação judicial para compelir o estabelecimento a seguir o regulamento interno do condomínio.
Essa função exige não apenas conhecimento jurídico para lidar com questões legais e burocráticas que envolvem a administração de um imóvel coletivo, mas também habilidades de gestão e boa comunicação para lidar com as diversas situações que podem surgir no cotidiano condominial.
Destarte, a figura do síndico é de grande relevância no contexto do direito imobiliário brasileiro e na vida cotidiana dos condôminos, pois ele é a ponte entre a coletividade dos proprietários e moradores e a concretização de uma convivência harmoniosa e organizada, além de ser fundamental para a manutenção e valorização do patrimônio comum.