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Solidariedade

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Solidariedade:

Solidariedade é um conceito jurídico que se refere à obrigação que um ou mais devedores têm de cumprir integralmente com a prestação devida, independentemente de serem responsáveis por parcelas individuais da obrigação. Desta forma, o credor pode exigir e receber a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores solidários, ficando estes internamente com o direito de regresso, isto é, de buscar dos co-devedores a respectiva parcela da divida.

No âmbito do Direito Civil brasileiro, a solidariedade pode se referir tanto às obrigações de dar, como às de fazer ou não fazer, e está prevista nos artigos 275 a 285 do Código Civil. Uma característica importante é que a solidariedade não se presume, ou seja, deve estar expressa de maneira clara no título da obrigação (contrato, lei, decisão judicial, entre outros).

As implicações práticas da solidariedade são significativas. Por exemplo, na ausência de solidariedade, um credor que detém uma dívida de R$100.000,00 de três devedores só poderia cobrar de cada um R$33.333,33, partindo do pressuposto que cada um deva uma parte igual. Com solidariedade, o credor pode demandar o valor integral de qualquer um dos devedores.

É importante diferenciar solidariedade de indivisibilidade da prestação. Enquanto a indivisibilidade diz respeito à natureza técnica da obrigação de forma que ela não pode ser cumprida em partes, a solidariedade está relacionada ao vínculo jurídico entre os sujeitos da obrigação, permitindo a cobrança integral de qualquer um deles.

A solidariedade passiva ocorre quando há mais de um devedor na relação obrigacional, enquanto a solidariedade ativa acontece quando há mais de um credor. Em caso de pagamento parcial por um dos devedores solidários, os outros ainda estão obrigados pelo restante da dívida com o credor. Já nas situações de extinção da obrigação, como a novação, compensação ou confusão, estas afetam a solidariedade e podem liberar todos os devedores da obrigação.

A doutrina e a jurisprudência brasileiras tratam ainda da figura do “benefício de ordem”, um mecanismo de proteção do devedor solidário que permite que este solicite que o credor primeiro execute os bens dos demais co-devedores. Contudo, no Direito brasileiro, a figura do benefício de ordem é muito limitada, sendo praticamente inexistente quando se trata de obrigações solidárias.

Contexto legal no qual o termo Solidariedade pode ser usado:

Um exemplo contextual de solidariedade passiva é o caso de dois sócios que contraem uma dívida com um fornecedor para a sociedade que constituem. O fornecedor pode optar por cobrar a dívida integralmente de um dos sócios, sem necessitar acionar ambos judicialmente. Se o sócio que pagou a dívida integral desejar, ele pode buscar o reembolso da metade do valor pago do outro sócio, baseando-se no direito de regresso.

Outro contexto de solidariedade seria no âmbito das obrigações tributárias. Duas empresas, participantes de um mesmo grupo econômico, podem ser responsáveis solidárias pelo pagamento de um tributo. Se a administração tributária decide executar a dívida, ela poderá se dirigir a qualquer uma das empresas para satisfazer o crédito tributário, independentemente de qual empresa gerou o fato gerador da obrigação tributária.

A importância da compreensão da solidariedade no direito brasileiro reside na proteção do credor, permitindo-lhe maior facilidade e celeridade na satisfação do seu crédito, bem como nas dinâmicas internas de relacionamento financeiro e responsabilidade entre os devedores. É essencial que operadores do direito tenham plena ciência das nuances da solidariedade para a adequada aplicação das normas e para o aconselhamento correto a seus clientes, evitando assim surpresas desagradáveis na hora de cobrar ou pagar dívidas.

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