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Tentativa

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Tentativa:

A tentativa é um instituto jurídico penal descrito no Código Penal Brasileiro que trata da situação na qual o agente inicia a execução de um crime, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue consumá-lo. Trata-se de uma fase intermediária entre o mero planejamento e a consumação do delito, caracterizando-se pela ação efetiva direcionada ao fim delituoso que, embora não chegue a causar o resultado pretendido, é passível de punição.

No direito penal brasileiro, a tentativa é prevista no artigo 14, inciso II, sendo classificada em dois tipos: tentativa perfeita ou acabada, que ocorre quando o agente realiza todos os atos execucionais que acreditava serem necessários para a consumação do crime e, por razões alheias à sua vontade, o resultado não se concretiza; e tentativa imperfeita ou inacabada, quando o agente é interrompido na execução dos atos necessários para a consumação do crime, seja por sua desistência voluntária ou por ser impedido de algum modo.

Uma característica importante da tentativa é o princípio da redução da pena previsto no § único do artigo 14 do Código Penal. De acordo com esse princípio, a pena deve ser diminuída de um a dois terços, refletindo o fato de que, apesar da intenção criminosa, o resultado lesivo não ocorreu. A redução da pena na tentativa leva em conta o quão próximo o criminoso chegou de efetivamente concluir o crime e as consequências que poderiam ter advindo daquela ação.

Outro ponto relevante é que nem todos os crimes admitem a figura da tentativa. Crimes que se configuram pelo simples comportamento, sem um resultado naturalístico específico, como o crime de porte ilegal de arma de fogo, não comportam a tentativa por já se consumarem no próprio comportamento.

Contexto legal no qual o termo Tentativa pode ser usado:

Um exemplo de tentativa no contexto jurídico brasileiro pode ser ilustrado pelo caso de um roubo. Imagine que um indivíduo, com a intenção de subtrair um valor de uma loja, entra no estabelecimento armado e anuncia o assalto. Contudo, antes de conseguir levar o dinheiro, a polícia chega e prende o criminoso. Nesse cenário, ocorreu a tentativa de roubo. O criminoso não obteve sucesso na consumação do crime devido à intervenção policial, mas todos os atos executórios foram iniciados com a clara intenção de consumar o delito.

Em outra situação, pode-se citar o exemplo de uma pessoa que, planejando cometer um homicídio, efetua disparos de arma de fogo contra a vítima, mas erra os tiros e a vítima consegue escapar ilesa. Ainda que não haja lesão ou morte, o agente realizou uma ação direcionada ao resultado de matar, o que caracteriza a tentativa de homicídio. A pessoa será responsabilizada pela tentativa de consumar o delito, e sua pena será reduzida considerando que o resultado almejado não se concretizou.

A compreensão da tentativa é fundamental para a aplicação do direito penal e implica amplas implicações práticas na dosimetria da pena, refletindo a gravidade parcial do ato criminoso. É uma salvaguarda contra a impunidade daqueles que, ainda que não tenham logrado êxito em seus objetivos delitivos, representam uma ameaça concreta à sociedade e ao bem jurídico protegido. Reconhecendo a tentativa, o jurista deve avaliar cuidadosamente o contexto e a gravidade potencial do crime, assegurando que a justiça seja feita sem desconsiderar a lesão parcial ou potencial causada pelo agente.

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