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Territorial

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Territorial:

A noção de territorialidade no direito brasileiro está intrinsecamente ligada à aplicação e à eficácia das leis, bem como à competência jurisdicional dentro das fronteiras do país. Isso significa que as leis brasileiras são geralmente aplicáveis e executáveis dentro do território nacional, e qualquer ação que diga respeito a pessoas, bens ou atos deve submeter-se às normas e aos tribunais brasileiros quando ocorre dentro destes limites geográficos.

A legislação brasileira, seguindo o princípio da territorialidade, estabelece que é competente a autoridade judicial brasileira quando a ação ocorre em solo nacional. Isso está em conformidade, por exemplo, com o Código Penal, que adota este princípio como regra, embora haja exceções baseadas em outros princípios como o da nacionalidade, da defesa ou da justiça universal para certos crimes. Além disso, o Código Civil e outros ramos do direito pautam-se neste princípio para determinar a aplicação de leis em relação a contratos, propriedade e relações pessoais.

A ideia de territorialidade também está presente nas questões de jurisdição e competência. A jurisdição territorial define, por exemplo, que um juízo cível de um determinado município tem competência para julgar causas iniciadas nessa localidade. A competência territorial é ainda um dos critérios para a definição do foro apropriado nas ações judiciais, como aquelas referentes a imóveis, cuja regra geral é que sejam processadas no foro da localização da coisa.

Importante mencionar, as normas de Direito Internacional Privado incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Código de Processo Civil e em diversos tratados dos quais o Brasil é signatário, que lidam com a questão territorial se preocupam em resolver os conflitos de leis no espaço, indicando qual legislação territorial será aplicada em situações que envolvem mais de uma jurisdição.

Contexto legal no qual o termo Territorial pode ser usado:

Uma aplicação do princípio da territorialidade é encontrada no contexto do comércio internacional. Uma empresa brasileira que celebra um contrato de venda de mercadorias com uma companhia alemã pode se deparar com questões de legislação aplicável e jurisdição caso surjam disputas. Conforme a territorialidade, se o contrato estipular que a entrega da mercadoria será feita em território brasileiro e que eventuais litígios deverão ser resolvidos na justiça brasileira, o processo será regido e julgado conforme as leis do Brasil, independente de onde a empresa vendedora ou compradora tenham sua sede.

Outro exemplo se encontra no âmbito penal. Segundo o princípio da territorialidade, se um crime é cometido em território brasileiro, o Código Penal brasileiro é que será aplicado para julgar o feito, independentemente da nacionalidade do autor do crime. Caso um turista estrangeiro cometa um delito em solo nacional, ele estará sujeito às leis penais brasileiras, tendo o processo tramitado conforme as regras processuais do país.

A territorialidade no direito brasileiro, portanto, expressa a soberania do país sobre seu território e as pessoas e bens que nele se encontram. É um princípio essencial para a organização e funcionamento dos sistemas jurídico, penal e civil, refletindo a autonomia do estado em exercer o seu poder e aplicar as suas leis dentro de suas fronteiras geográficas.

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