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Transcendental

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Transcendental:

No cenário jurídico brasileiro, o termo transcendental possui um significado particularmente relevante, especialmente quando relacionado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O caráter transcendental de uma questão jurídica está frequentemente associado ao impacto que a decisão sobre o caso específico pode ter além das partes envolvidas, alcançando, de maneira mais ampla, a ordem social e jurídica.

Uma decisão dita transcendental é aquela que, por sua relevância e significado, ultrapassa os limites subjetivos da causa. Sua importância é tanta que o próprio STF adotou a sistemática da repercussão geral, que serve para selecionar quais recursos extraordinários serão analisados pela Corte. A repercussão geral é um filtro de admissibilidade que leva em conta se o tema discutido no recurso é transcendental, ou seja, se ele possui relevância econômica, política, social ou jurídica que exceda os interesses subjetivos da causa.

Quando o STF reconhece a existência da repercussão geral numa questão jurídica, ele está reconhecendo, por conseguinte, seu caráter transcendental. Isso significa que a decisão tomada poderá orientar todos os outros tribunais do país, garantindo a uniformidade de tratamento para casos semelhantes e a estabilidade jurídica. Assim, aspectos como a capacidade de a decisão influenciar inúmeras relações jurídicas e produzir efeitos em uma multiplicidade de casos semelhantes são determinantes para a configuração de uma temática como transcendental.

Ademais, importa considerar que o reconhecimento do caráter transcendental de uma questão jurídica também se reflete no dinamismo legislativo e na conduta dos entes governamentais. As decisões do STF sobre matérias transcendentes frequentemente conduzem a alterações legislativas ou políticas públicas, demonstrando o poder que o Judiciário exerce no contexto democrático brasileiro.

Contexto legal no qual o termo Transcendental pode ser usado:

Um exemplo dessa realidade é a discussão sobre a constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas. Quando o STF enfrentou esse debate no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, o tema foi tratado como transcendental, dada sua evidente relevância social. Ao reconhecer a validade dessas ações afirmativas, o Tribunal não apenas resolveu a questão para o processo específico, mas também estabeleceu um precedente vinculante para todas as universidades públicas do país, influenciando a forma como a igualdade racial é promovida no acesso à educação superior.

Outra questão de grande transcendência foi a análise da união estável para casais do mesmo sexo. Nesse contexto, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o STF estabeleceu que a Constituição Federal não exclui a possibilidade de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, conferindo-lhes os mesmos direitos e deveres heteroafetivos. A decisão possuiu um efeito amplo e profundo na sociedade brasileira, influenciando políticas públicas e a legislação referente à união civil e aos direitos LGBTQIA+.

A compreensão e aplicação adequada do conceito de transcendência no Direito é crucial para fomentar a formação de jurisprudência coerente e previsível, e para garantir que o STF cumpra seu papel constitucional de guardião dos princípios fundamentais, conduzindo a sociedade a um maior grau de justiça e igualdade.

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