Descrição do termo legal Tratado:
O termo “tratado” refere-se a um acordo formal entre dois ou mais sujeitos de direito internacional público, em geral Estados ou organizações internacionais, com o propósito de produzir efeitos jurídicos regulados pelo direito internacional. No Brasil, os tratados internacionais, quando ratificados, assumem um status particular, podendo ter diferentes graus de hierarquia normativa conforme o processo de internalização e a matéria que regulam.
A celebração de um tratado passa por diversas fases: negociação, assinatura, ratificação, promulgação e registro. A negociação é realizada pelos representantes dos Estados, que têm plenos poderes para discutir os termos do acordo. Após a negociação, o texto acordado é assinado, podendo ser este um compromisso preliminar ou final, dependendo da intenção das partes. A etapa seguinte é a ratificação, que é o ato formal pelo qual um Estado expressa o seu consentimento em ser vinculado ao tratado. Posteriormente, no Brasil, o tratado é promulgado por meio de um decreto presidencial e, finalmente, deve ser registrado em uma organização internacional para garantir a sua publicidade, como por exemplo, as Nações Unidas.
Importante destacar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, tendo assim supremacia hierárquica sobre a legislação ordinária.
Além disso, os tratados entram no ordenamento jurídico brasileiro situando-se abaixo da Constituição Federal mas acima das leis internas, seguindo o princípio da supremacia da Constituição. Eles devem estar em conformidade com os princípios e normas constitucionais, caso contrário podem ser declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Contexto legal no qual o termo Tratado pode ser usado:
Um exemplo notável de tratado que teve um impacto significativo na legislação brasileira foi o Tratado de Roma, pelo qual foi criado o Tribunal Penal Internacional (TPI). O Brasil aderiu a este tratado em 2002, promulgando-o através do decreto nº 4.388/2002. A partir desta adesão, o país comprometeu-se a cooperar com o TPI na persecução de crimes de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e o crime de agressão. A promulgação deste tratado teve como consequência a necessidade de adequação da legislação interna brasileira para possibilitar a cooperação judiciária internacional e a punição de tais crimes, reforçando o compromisso do Brasil com a justiça internacional e a observância dos direitos humanos.
Outro exemplo é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, adotada pela ONU em 2006 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional em 2008, através do decreto legislativo nº 186 e, posteriormente, do decreto nº 6.949/2009. Este tratado tem como finalidade assegurar e promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem discriminação. Com isso, impõe-se ao Brasil a obrigação de adaptar suas políticas públicas e legislação para garantir a acessibilidade, inclusão social, educação e saúde, entre outros direitos fundamentais, às pessoas com deficiência, constituindo um marco legal importante para a proteção e promoção dos direitos deste grupo no país.
A compreensão e o estudo dos tratados são fundamentais na formação dos juristas brasileiros, pois envolvem não apenas o direito internacional mas também a dinâmica da legislação interna que é afetada pela sua ratificação e implementação, reforçando o papel essencial que o Brasil exerce como sujeito ativo no cenário internacional, com compromissos que refletem diretamente na ordem jurídica interna e no quotidiano dos cidadãos brasileiros.