Descrição do termo legal Usucapião especial:
Usucapião especial é uma modalidade de usucapião que se insere no direito brasileiro como forma de aquisição da propriedade pelo decurso de tempo, atendendo a certos requisitos legais específicos. Essa figura jurídica está prevista tanto no Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257/2001), como na Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo principal a função social da propriedade e a regularização fundiária.
O usucapião especial pode ser urbano ou rural. No urbano, exige-se que o indivíduo possua como sua área de até 250 metros quadrados por cinco anos ininterruptos, sem que o proprietário original se oponha, e que essa área seja utilizada para sua moradia ou de sua família. Já na modalidade rural, é necessário possuir um imóvel de até 50 hectares, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, também utilizando-o para moradia e sustento.
Um dos pontos essenciais do usucapião especial é que o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Ademais, é necessário que o possuidor não seja possuidor de outro imóvel urbano ou rural. Essa regra visa beneficiar principalmente pessoas de baixa renda, que realmente necessitam da propriedade para sobreviver.
Para obter a propriedade por essa modalidade, a parte interessada deve ajuizar uma ação de usucapião especial, sendo indispensável o acompanhamento por advogado. É um processo que passará por análise judicial, no qual se verifica o preenchimento dos requisitos legais. A sentença favorável reconhecerá ao possuidor o direito à propriedade plena do imóvel.
O usucapião especial também é um instrumento de política urbana, pois além de procurar garantir a função social da propriedade, incentiva a regularização de assentamentos informais em zonas urbanas, trazendo segurança jurídica e permitindo o acesso a serviços públicos e infraestrutura para os ocupantes.
Contexto legal no qual o termo Usucapião especial pode ser usado:
Exemplo 1: Joana é uma senhora de 60 anos que reside há mais de cinco anos em uma casa situada em um loteamento irregular na periferia da cidade. Ela mora sozinha no imóvel de 200 metros quadrados e não possui nenhum outro bem imóvel. Joana, ciente dos seus direitos, procura assistência jurídica para reivindicar a propriedade por meio do usucapião especial urbano. Através de um advogado, ela ingressa com a ação e após a tramitação processual, demonstrando a pacífica e ininterrupta posse, além da ausência de contestação do proprietário original, a justiça lhe concede a sentença positiva, possibilitando a Joana o direito legal sobre a propriedade e a possibilidade de registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.
Exemplo 2: Carlos e sua família ocupam uma pequena parcela de terra na zona rural, com cerca de 40 hectares, e lá estabeleceram sua moradia e sua fonte de subsistência através da agricultura familiar. Não possuindo outro imóvel e mantendo a posse mansa e pacífica pelo prazo exigido pela lei, Carlos busca a regularização da propriedade mediante o usucapião especial rural. Reunindo toda a documentação necessária e demonstrando o uso produtivo da terra, Carlos consegue, na justiça, o reconhecimento de seu direito à propriedade, dando a ele e sua família a segurança de que não serão arbitrariamente despossuídos e poderão agora investir mais na terra, tendo a certeza de que são os legítimos proprietários.
A importância do usucapião especial na rechtspraak brasileira é notável pelo seu caráter de implementação de justiça social e pela promoção da função social da propriedade. Além de ser um meio para se alcançar a regularização fundiária, contribui para a diminuição de conflitos possessórios e para a integração social e econômica de indivíduos e comunidades em situação de vulnerabilidade.