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Usucapião extraordinária

O que é e o que significa?

Descrição do termo legal Usucapião extraordinária:

Usucapião extraordinária é uma forma de aquisição de propriedade pelo uso prolongado e incontestável de um imóvel, sem que o possuidor seja o seu proprietário formal. No Brasil, está prevista no artigo 1.238 do Código Civil e exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por um período de 15 anos, sem oposição e com exclusividade. Essa posse deve ser como se dono fosse, ou seja, o possuidor deve comportar-se de maneira a demonstrar que tem a propriedade do bem, realizando atos de manutenção e conservação, pagando impostos e melhorando o imóvel.

Para que alguém possa requerer a usucapião extraordinária de uma propriedade, é necessário também que não haja reconhecimento jurídico da posse em favor do verdadeiro dono. Essa modalidade não exige boa-fé ou justo título, diferentemente da usucapião ordinária, que exige apenas 10 anos de posse com esses requisitos. Logo, mesmo aqueles que sabem que não são os proprietários legítimos do imóvel podem adquirir a propriedade se cumprirem o tempo exigido pela lei.

Adicionalmente, o Código Civil prevê, em seu artigo 1.238, parágrafo único, que o prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo. Essa previsão estimula a função social da propriedade, assegurando que a terra seja utilizada de maneira produtiva e benéfica para a sociedade.

Usucapião não é apenas um direito civil, mas também um instrumento de política urbana. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 183, por exemplo, prevê uma forma de usucapião urbana para quem possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.

Contexto legal no qual o termo Usucapião extraordinária pode ser usado:

Um exemplo prático de usucapião extraordinária poderia ser o caso de João, que se mudou para uma casa abandonada em um bairro esquecido da cidade. Ao longo dos anos, João cuidou deste imóvel, realizou reparos, pagou os impostos e ninguém jamais reivindicou a propriedade. Depois de 15 anos nessa situação, ele poderia solicitar a usucapião extraordinária da propriedade, alegando ter possuído e cuidado da casa durante todo esse tempo, sem que o verdadeiro dono aparecesse para reivindicar seus direitos.

Outro exemplo seria Maria, que mora em um terreno há mais de 10 anos, tendo feito deste o local da sua moradia habitual e onde cultivou um pequeno pomar que fornece frutas para sua família e vizinhos. Maria pode tentar reduzir o prazo de 15 para 10 anos diante da função social que a propriedade tem desempenhado, requerendo assim a propriedade pela usucapião extraordinária.

A relevância da usucapião extraordinária dentro do ordenamento jurídico brasileiro é significativa, pois se trata de um mecanismo de regularização fundiária que permite a formalização da propriedade para aqueles que, de facto, usufruem e cuidam do bem ao longo dos anos. Ela reflete um princípio essencial de justiça e função social da propriedade, buscando resolver conflitos de posse e domínio de forma a beneficiar quem realmente investiu esforços e recursos na conservação e melhoria daquilo que ocupa.

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