Descrição do termo legal Verba honorária:
Verba honorária são quantias de dinheiro destinadas a remunerar o advogado pela prestação de serviços jurídicos. No direito brasileiro, tais valores geralmente são fixados pelo juiz e destinam-se a cobrir os honorários advocatícios decorrentes de uma disputa judicial. Esses honorários podem ser de sucumbência, quando são pagos pela parte perdedora da ação, ou contratuais, quando derivam de um acordo prévio entre o advogado e seu cliente.
No caso dos honorários de sucumbência, o Código de Processo Civil, em seu Artigo 85, estabelece que eles são devidos pelo vencido na ação judicial. A fixação do percentual varia entre dez e vinte por cento sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, a depender da complexidade do caso. Vale destacar que a justiça brasileira também prevê a possibilidade de honorários recursais, significando que, em caso de recurso improvido, o recorrente vencido deverá pagar um adicional relativo aos serviços jurídicos prestados na fase recursal.
Além dos honorários de sucumbência, é comum a cobrança de honorários contratuais, que são acordados entre advogado e cliente independentemente do resultado do processo. Estes são regidos pelo contrato de prestação de serviços advogatícios e devem respeitar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sendo esta tabela apenas um parâmetro, não um limite máximo ou mínimo obrigatório.
Em situações onde a parte vencida não possui condições de arcar com os honorários, o juiz poderá determinar a gratuidade da justiça, isentando-a parcial ou totalmente desse pagamento. É importante salientar que, mesmo nesses casos, os honorários contratuais devidos ao advogado da parte vencedora não são afetados, pois têm natureza alimentar e são protegidos por lei.
Contexto legal no qual o termo Verba honorária pode ser usado:
Um exemplo prático da aplicação dessa verba se dá em ações de cobrança. Imaginemos que um indivíduo A processa o indivíduo B exigindo o pagamento de uma dívida. O juiz, ao proferir a sentença, confirma a dívida e condena B a pagar o valor devido, incluindo os juros e correção monetária. Além disso, B é condenado a pagar os honorários de sucumbência, que é um percentual fixado sobre o valor da condenação. Neste caso, mesmo que B já tenha que pagar a dívida principal com os acréscimos legais, ainda terá que arcar com os honorários destinados ao advogado de A, reconhecendo a necessidade de remuneração pelo trabalho jurídico prestado.
Outro contexto relevante seria um caso de improcedência de uma ação de indenização. Supondo que a parte autora pleiteie uma quantia em razão de um suposto dano moral, mas o juiz entende que não houve ilícito ou prejuízo a ser ressarcido. Nesse cenário, o demandante, além de não receber a indenização pretendida, pode ser condenado a pagar pelos honorários de sucumbência, remunerando assim o advogado da parte adversa pela defesa em juízo e pelo êxito alcançado.
A compreensão de como operam tais verbas é fundamental para o exercício da advocacia no Brasil, visto que impacta diretamente na estratégia processual e na relação entre cliente e advogado. Além de garantir a remuneração pelo trabalho desempenhado, a fixação desses valores tem também uma função punitiva e desestimuladora de demandas frívolas ou de má-fé, contribuindo para a eficiência e seriedade do sistema judiciário.